TJCE - 0002682-70.2019.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DE BRITO JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 124606116
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 124606116
-
28/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124606116
-
28/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:28
Juntada de Petição de memoriais
-
09/04/2024 13:54
Juntada de ata da audiência
-
03/04/2024 14:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/04/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de Granja.
-
03/04/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2024 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DE BRITO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80407647
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80407647
-
27/02/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80407647
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/04/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de Granja.
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05/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0002682-70.2019.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES Requerido REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Analisando atentamente o feito, observo que a presente demanda tramita contra o ente público Estado do Ceará, integrante da Administração Pública Direta, razão pela qual não se submete à Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), estando sujeita aos ditames da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Nesse sentido, tem-se a disposição contida no art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/1995, em que “ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.
Não obstante, o art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09 dispõe que “no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.
Com isso, após a publicação da Resolução nº 07/2020 do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, que alterou as competências das comarcas com 02 (duas) unidades, tornou-se o presente Juízo incompetente para julgar o feito em questão.
Por fim, tem-se ainda a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará, ao qual nos filiamos, que dispõe ser incompetente o Juizado Especial Cível e Criminal para tratar de ações em que haja interesse da Fazenda Pública, senão vejamos: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DO CEARÁ OBJETIVANDO EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS AS TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUST) E ENCARGOS SETORIAIS.
DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO COMUM E DECLÍNIO PARA A UNIDADE QUE JURISDICIONA OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CANINDÉ (2ª VARA).
IMPOSSIBILIDADE ANTE A VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTS. 3º, § 2º E 8º DA LEI Nº 9.099/1995.
O art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 exclui, de forma expressa, a competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública. - Em se tratando de lide que envolve valor inferior a 60 salários mínimos, portanto, da alçada e competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda não instalado na Comarca de Canindé e sem designação expressa do módulo judiciário a quem compete jurisdicionar tais litígios, aplicável ao caso o teor do Enunciado nº 9 do FONAJE, segundo o qual, "nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09".
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E ACOLHIDO PARA O FIM DE DECLARAR A ATRIBUIÇÃO JUDICANTE DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ. (Conflito de competência cível - 0000563-54.2020.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 26/10/2020, data da publicação: 27/10/2020).
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar este processo, determinando sua imediata remessa à 2ª Vara desta Comarca, unidade competente para o trâmite do feito.
Expedientes necessários.
Granja (CE), 4 de junho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
05/06/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 09:03
Declarada incompetência
-
17/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0002682-70.2019.8.06.0081 Promovente: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES Promovido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Recebidos nesta data.
Intime(m)-se as partes, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem prova(s) a produzir, especificando-a(s) e fundamentando a necessidade de sua produção, em caso positivo.
Caso fiquem silentes, anuncio o julgamento imediato da lide.
Intime(m)-se as partes Expedientes necessários.
Granja/CE, 16 de janeiro de 2023.
Francisco Janailson Pereira Ludugero Juiz de Direito - respondendo -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2022 23:45
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 01:15
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/07/2021 14:33
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2021 14:32
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
26/04/2021 07:08
Mov. [54] - Certidão emitida
-
19/04/2021 21:49
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 2592
-
16/04/2021 02:00
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 17:38
Mov. [51] - Certidão emitida
-
15/04/2021 17:15
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 16:01
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
08/04/2021 14:21
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
12/03/2021 16:08
Mov. [47] - Certidão emitida
-
12/03/2021 16:05
Mov. [46] - Expedição de Termo de Audiência
-
10/03/2021 12:04
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165668-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2021 11:41
-
07/03/2021 07:15
Mov. [44] - Certidão emitida
-
24/02/2021 13:54
Mov. [43] - Documento
-
24/02/2021 13:45
Mov. [42] - Certidão emitida
-
24/02/2021 13:37
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 13:30
Mov. [40] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/03/2021 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
12/02/2021 13:50
Mov. [39] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/02/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
-
11/02/2021 10:41
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/02/2021 17:27
Mov. [37] - Documento
-
10/02/2021 17:26
Mov. [36] - Documento
-
09/02/2021 08:35
Mov. [35] - Documento
-
22/12/2020 03:45
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/12/2020 12:58
Mov. [33] - Conclusão
-
07/12/2020 22:41
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1182/2020 Data da Publicação: 08/12/2020 Número do Diário: 2515
-
04/12/2020 10:35
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 17:53
Mov. [30] - Documento
-
02/12/2020 17:40
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
02/12/2020 17:17
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 17:11
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/02/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
01/12/2020 19:15
Mov. [26] - Documento
-
17/11/2020 14:47
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/11/2020 14:38
Mov. [24] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR493253725BI Situação : Não procurado Modelo : CVESP Busca - 50271 - Carta de Citação e Intimação para Audiência no CEJUSC Destinatário : DETRAN Diligência : 03/11/2020
-
15/09/2020 05:54
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/09/2020 10:23
Mov. [22] - Documento
-
10/09/2020 13:45
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.20.00166710-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2020 13:14
-
09/09/2020 11:44
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
09/09/2020 11:37
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 11:33
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/12/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
09/09/2020 11:31
Mov. [17] - Certidão emitida
-
29/07/2020 19:38
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.20.00166265-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2020 19:23
-
13/07/2020 14:51
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/05/2020 13:00
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/05/2020 12:53
Mov. [13] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR493251755BI Situação : Cumprido Modelo : FAM - Carta de Intimação (AR) Destinatário : MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES Diligência : 30/04/2020
-
06/04/2020 10:11
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
06/04/2020 10:10
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
17/03/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 13:49
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/07/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
05/02/2020 10:57
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2020 17:45
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/02/2020 17:40
Mov. [6] - Documento
-
03/02/2020 17:40
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/02/2020 16:55
Mov. [4] - Petição
-
24/01/2020 14:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2020 14:43
Mov. [2] - Conclusão
-
09/01/2020 14:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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