TJCE - 3000510-35.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:06
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:54
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 02:04
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ORIANA CARNEIRO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] WhatsApp (85) 9 8106-6121 TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA. (Conciliação, Instrução e Julgamento) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo n. 3000510-35.2022.8.06.0167 Data e hora: 29/03/2023 14:00 AUTOR: ANTONIA EDINARIA DA SILVA REU: ACESSO SAUDE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - ME PRESENTES Juiz de Direito: Bruno dos Anjos.
REU: ACESSO SAUDE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - ME.
Preposto: JOSÉ CÉLIO ARRUDA SABINO NETO - CPF n. *48.***.*40-14 Acadêmica de Direito: Liduína Maria Pinheiro da Silva - CPF n. *25.***.*19-00 OCORRÊNCIAS 1) Ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada via PJe. 2) Sentença.
Todos os depoimentos colhidos nesta audiência foram registrados em arquivo de áudio e vídeo, que foi convertido em arquivo de áudio, com posterior inserção no sistema PJe.
MANIFESTAÇÕES Não houve.
SENTENÇA Relatório dispensado.
Ausência da parte autora.
Diante do exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
ENCERRAMENTO E como nada mais foi dito, deu-se por encerrado o presente termo que, depois lido e achado conforme, vai devidamente lançado no PJe. -
05/05/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2023 14:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 29/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/03/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000510-35.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ANTONIA EDINARIA DA SILVA Endereço: Rua Erlanio de Paulo Gomes, 1125, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-250 Requerido: Nome: ACESSO SAUDE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - ME Endereço: Avenida das Nações Unidas, 10989, 2 andar, Vila Olímpia, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 29/03/2023 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 29/03/2023 14:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/01ea68 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:42
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 29/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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26/10/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIA EDINARIA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:39
Audiência Conciliação não-realizada para 10/10/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/10/2022 16:56
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:02
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:31
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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15/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 21:43
Conclusos para decisão
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08/03/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 21:43
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/03/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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