TJCE - 0200431-63.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166584299
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166584299
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200431-63.2024.8.06.0132 AUTOR: JOSE BATISTA DUARTE REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos em conclusão. Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/ Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por José Batista Duarte em desfavor do Banco BMG S/A, na qual o autor alega que vem sendo alvo de cobranças indevidas, concretizadas por meio de descontos mensais efetuados diretamente em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" (Reserva de Margem Consignável), sustentando, todavia, que jamais contratou a referida operação financeira, razão pela qual pleiteia o reconhecimento da inexistência do vínculo obrigacional, bem como a reparação pelos prejuízos materiais e morais supostamente suportados.
Instadas as partes a especificarem eventuais outras provas (id n.º 158264577), a parte acionada pugnou pela dilação probatória com a consequente designação de Audiência de Instrução e Julgamento com vistas a oitiva da parte demandante (id n.º 162374331), mantendo-se a parte autora, por sua vez, inerte, não apresentando réplica nem especificando provas (id n.º 159764554).
Ab initio, do exame dos autos, fixo, neste momento, os seguintes pontos controvertidos: a) regularidade de contrato supostamente firmado entre as partes e dos respectivos descontos (Contrato RMC n.º 19188984; b) recebimento ou não de valor oriundo do contrato em questão pela parte autora; c) ocorrência/extensão de danos morais causados à parte requerente.
Desta feita, não vislumbro, da análise do pleito, necessidade de designação de audiência instrutória. Com efeito, resta claro que os pontos controvertidos a serem analisados configuram questão que pode ser aferida unicamente por meio da prova documental produzida, das teses suscitadas pelos litigantes, bem como pela aplicação do ônus objetivo da prova (art. 373, CPC). Assim, por entender realmente despiciendo o ato probatório, deve ser indeferido o requerimento da demandada. A formação do convencimento para o desate da lide far-se-á, portanto, a partir da análise da prova documental carreada aos autos, da aferição quanto à eventual confissão das partes sobre direito contraposto, e, em última análise, da apreciação sobre qual dos litigantes desincumbiu-se de seu ônus probatório.
Em virtude disso, a deflagração da fase instrutória, para a colheita de prova oral desimportante à solução da causa, não é de ser admitida. À vista do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Por outro lado, verifico a necessidade de apresentação de novos documentos, pelo que determino que seja a parte autora intimada para que esclareça, no prazo de 10 (dez)dias, se reconhece o recebimento do valor de R$ 1.581,30 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), na referida conta bancária indicada pelo banco requerido ao id n.º 162374331. Em caso de negativa, deverá o autor juntar aos autos os extratos bancários de sua titularidade, correspondentes à conta n.º 37436-8, agência 7943, mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. (341), referentes ao período de janeiro a março de 2024, sob pena de, no caso de procedência dos pedidos, ser o valor em questão descontado de eventual indenização por danos materiais e/ou morais. Caso haja a apresentação dos respectivos extratos pelo autor, intime-se a parte contrária para manifestar-se em relação aos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166584299
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28/07/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 20:18
Conclusos para decisão
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23/07/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 158264577
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 158264577
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30/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0200431-63.2024.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BATISTA DUARTE REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o item VI da decisão de id. 127380245, cujo teor transcrevo abaixo: "VI - Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC)." Expedientes necessários.
Intime(m)-se via DJE. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. Jéssica Leite Brito Assistente de Apoio Judiciário -
27/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158264577
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26/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160934822
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160934822
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda/CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200431-63.2024.8.06.0132 AUTOR: JOSE BATISTA DUARTE REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte requerida, via DJ, acerca do ato ordinatório de id. 158264577, uma vez que somente a parte autora foi intimada.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
17/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160934822
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17/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152608452
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152608452
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15/05/2025 00:00
Intimação
TERMO EM ANEXO -
14/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152608452
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30/04/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/04/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137045146
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27/02/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 29/04/2025 às 10h45, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 24 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137045146
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137045146
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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24/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 20:44
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 17:43
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 16:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802319-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/09/2024 15:45
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06/09/2024 00:25
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/08/2024 01:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0805/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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28/08/2024 09:30
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/001940-5 Situacao: Aguardando Cumprimento em 09/09/2024 Local: Oficial de justica - Erasmo de Santana
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27/08/2024 12:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 12:58
Mov. [4] - Certidão emitida
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21/08/2024 17:06
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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