TJCE - 0270863-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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26/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de ID 36673905, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão exarada no ID 36673899.
Do exposto, HOMOLOGO o valor determinado na sentença de ID 36673905, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), corresponde ao crédito do exequente PEDRO HENRIQUE DA SILVA, CPF: *81.***.*52-04, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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11/10/2022 22:09
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2022 04:21
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/09/2022 13:44
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2022 13:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/09/2022 13:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2022 19:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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11/09/2022 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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