TJCE - 0177291-83.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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10/05/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/03/2024 23:59.
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11/02/2024 05:53
Decorrido prazo de CLAUDENILSON ANDRADE SILVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:15
Juntada de Petição de parecer
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77229099
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77229099
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17/01/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77229099
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17/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:17
Indeferida a petição inicial
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14/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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17/03/2023 19:29
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DE SOUZA FILHO em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:18
Decorrido prazo de CLAUDENILSON ANDRADE SILVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0177291-83.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Promoção] POLO ATIVO : VICENTE RODRIGUES DE SOUZA FILHO POLO PASSIVO : Estado do Ceará e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intime-se parte autora, PESSOALMENTE, para, no prazo de 5 dias úteis, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, face inércia do causídico inobservando ID37738746).
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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22/10/2022 21:10
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2021 15:53
Mov. [17] - Certidão emitida
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24/08/2021 15:53
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2021 15:52
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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07/07/2021 19:25
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2647
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06/07/2021 01:33
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 11:42
Mov. [12] - Documento Analisado
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29/06/2021 17:52
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 15:59
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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19/05/2020 14:29
Mov. [9] - Certidão emitida
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23/08/2019 11:00
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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22/08/2019 20:24
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 1720
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24/07/2017 12:19
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0187/2017 Teor do ato: Após, intime-se o subscritor da exordial para manifestar-se sobre presente pretensão já ser "COISA JULGADA", nos autos de nº 0672824-63.Exp. Nec. Advogados(s): Claudeni
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21/07/2017 15:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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21/07/2017 14:53
Mov. [4] - Mudança de classe: Evoluída a classe de AçãO CIVIL PúBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
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07/07/2017 14:51
Mov. [3] - Mero expediente: Após, intime-se o subscritor da exordial para manifestar-se sobre presente pretensão já ser "COISA JULGADA", nos autos de nº 0672824-63.Exp. Nec.
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25/10/2016 08:50
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2016 08:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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