TJCE - 0632928-73.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:41
Expedida Certidão de Arquivamento
-
07/04/2025 09:21
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/04/2025 09:21
Expedição de Documento
-
07/04/2025 09:21
Mover Objetos
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Documento
-
07/04/2025 09:02
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
07/04/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 15:22
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 15:22
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 15:22
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/03/2025 21:17
Expedição de Documento
-
05/03/2025 00:40
Decorrendo Prazo
-
05/03/2025 00:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632928-73.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crateús - Agravante: WAYLLA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA e outro - Agravado: WELLINGTON DE OLIVEIRA MARQUES - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
DUAS FILHAS MENORES, UMA DELAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% DO SALÁRIO-MÍNIMO, A SEREM PAGOS PELO GENITOR.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTA QUE O AGRAVADO POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA SUPERIOR À PRESUMIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, POIS TRABALHA COMO REPRESENTANTE COMERCIAL E VENDE VEÍCULOS, COM RENDIMENTO ELEVADO.
ARGUMENTA, AINDA, QUE A GENITORA ESTÁ DESEMPREGADA E QUE UMA DAS CRIANÇAS É DIAGNOSTICADA COM AUTISMO INFANTIL (CID 10: F84.0), NECESSITANDO DE CUIDADOS ESPECIAIS, O QUE DEMANDA RECURSOS ADICIONAIS.REQUER A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 70,82% DO SALÁRIO-MÍNIMO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO5.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DAS MENORES E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR6.
O DEVER ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
NO CASO, RESTOU DEMONSTRADO QUE O ALIMENTANTE JÁ VINHA PAGANDO ESPONTANEAMENTE QUANTIA SUPERIOR À FIXADA PELO JUÍZO.7.
A AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS SOBRE A RENDA DO ALIMENTANTE IMPEDE A FIXAÇÃO DO VALOR PLEITEADO PELA AGRAVANTE.
NO ENTANTO, A NECESSIDADE ESPECIAL DE UMA DAS CRIANÇAS JUSTIFICA A MAJORAÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.8.
ASSIM, IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Jordhan Luiz Soares Antônio Rodrigues (OAB: 37375/CE) -
27/02/2025 07:19
Expedição de Documento
-
26/02/2025 19:17
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
26/02/2025 19:16
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
26/02/2025 19:16
Mover Objetos
-
26/02/2025 19:16
Expedição de Documento
-
26/02/2025 19:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/02/2025 14:08
Processo Encaminhado
-
24/02/2025 13:53
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 18:14
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
10/02/2025 11:37
Conclusos
-
10/02/2025 11:37
Expedição de Documento
-
10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Documento
-
06/02/2025 10:07
Inclusão em Pauta
-
06/02/2025 10:04
Para Julgamento
-
30/01/2025 11:59
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:58
Conclusos
-
27/01/2025 11:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/01/2025 11:31
Juntada de Petição
-
27/01/2025 11:31
Juntada de Petição
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Documento
-
11/12/2024 11:12
Mover Objetos
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Documento
-
11/12/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/12/2024 11:12
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/12/2024 09:47
Expedição de Documento
-
07/10/2024 16:00
Decorrendo Prazo
-
07/10/2024 15:34
Mandado devolvido
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Documento
-
07/10/2024 15:34
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Documento
-
07/10/2024 14:51
Distribuição de Mandado
-
04/10/2024 19:58
Expedição de Documento
-
04/10/2024 19:58
Expedição de Documento
-
03/10/2024 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
11/09/2024 01:10
Decorrendo Prazo
-
11/09/2024 01:10
Expedição de Documento
-
11/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:02
Juntada de Documento
-
09/09/2024 07:24
Expedição de Documento
-
06/09/2024 18:02
Expedição de Documento
-
06/09/2024 17:32
Mover Objetos
-
06/09/2024 17:32
Mover Objetos
-
06/09/2024 17:15
Processo Encaminhado
-
06/09/2024 17:01
Tutela Provisória
-
16/08/2024 08:02
Conclusos
-
16/08/2024 08:02
Expedição de Documento
-
16/08/2024 08:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
16/08/2024 06:18
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201058-58.2023.8.06.0114
Maria Margarida de Moura Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2023 21:17
Processo nº 0201058-58.2023.8.06.0114
Maria Margarida de Moura Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 11:28
Processo nº 0637019-12.2024.8.06.0000
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Regina Stela Leao Joca
Advogado: Joaquim Rocha de Lucena Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 16:01
Processo nº 3001394-77.2025.8.06.0064
Oliveira Matias da Silva
Organizacao Guimaraes LTDA
Advogado: Maria Cristina Rocha Candido
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 16:24
Processo nº 3001362-80.2025.8.06.0029
Francisco Ferreira Neto
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 08:19