TJCE - 3001136-89.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:04
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO CITO CESAR REGO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] Processo AUTOR: CARLOS FREDERICO CITO CESAR REGO REU: ENEL CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, mantendo-se inerte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FLAVIO ALVES DE CARVALHO De ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
25/04/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:13
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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16/03/2023 01:52
Decorrido prazo de Enel em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO CITO CESAR REGO em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3001136-89.2022.8.06.0220 AUTOR: CARLOS FREDERICO CITO CESAR REGO REU: ENEL CARLOS FREDERICO CITO CESAR REGO Rua Carolina Sucupira, 401, Ap. 201, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-120 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Dra.
JUÍZA Dra.
HELGA MEDVED, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor da sentença proferida no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o intento autoral, reconhecendo a legalidade parcial da cobrança, porém estipulando que o débito a ser cobrado pela ré deve ser limitado a R$ 536,75, no tocante ao débito referente ao TOI examinado nos presentes autos.
O que superar a cobrança na forma apontada no presente julgado deve ser declarado anulado.
As medidas de cobrança a serem realizadas pela promovida (parcelamento, suspensão do serviço, inscrição do débito em cadastros de devedores, etc.), deverão estar limitadas à importância máxima reconhecida na presente sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada descumprimento comprovado nos autos.
Improcedente o pedido indenizatório por danos morais.
Intime-se a ré, por mandado.
Decreto a extinção do processo, com esteio no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE DE ORDEM DA MMª Dra.
HELGA MEDVED Juíza de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 06:14
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO CITO CESAR REGO em 06/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Enel em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
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19/09/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:24
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:23
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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