TJCE - 3000274-58.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:54
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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17/03/2023 18:58
Decorrido prazo de MANHATTAN RENT LTDA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:58
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000274-58.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: MANHATTAN SUMMER PARK EXECUTADO: MANHATTAN RENT LTDA D E C I S Ã O Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela EXECUTADA: MANHATTAN RENT LTDA, em que se alega a sua ilegitimidade passiva.
O excepto apresentou resposta à exceção Id 35748477, requerendo a rejeição da objeção.
Convertido o julgamento em diligência no id. 35914782, a fim de determinar a intimação do condomínio exequente para que informasse ao juízo, se a MANHATTAN RENT LTDA é a proprietária do imóvel, objeto da presente ação executiva, devendo comprovar mediante a juntada de documentos, no entanto, a parte exequente manteve-se inerte, nada apresentando.
Passo à decisão.
De início, cumpre destacar que o manejo de exceção de pré-executividade apenas se apresenta possível quando as questões a serem apreciadas puderem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, dispensada a dilação probatória, ou seja, quando poderia, o vício, ter sido declarado de ofício, no recebimento da peça vestibular.
No presente caso, tem-se a alegativa de ilegitimidade passiva do EXECUTADO: MANHATTAN RENT LTDA, portanto passível de análise através de exceção de pré-executividade.
Alega o executado que a parte devedora dos débitos perseguidos é a empresa MANHATTAN SUMMER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, a qual nunca veio a ser citada e intimada para realizar o pagamento do valor executado, tendo em vista que a empresa MANHATTAN RENT LTDA não tem qualquer ingerência sobre os bens de propriedade da empresa MANHATTAN SUMMER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Na inicial da presente execução figura como parte executada, MANHATTAN RENT LTDA, porém a matrícula juntada no id. 27401668 consigna MANHATTAN SUMMER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA como então proprietária.
Assim sendo, não resta demonstrado no caso concreto, que ambos são proprietários e possuidores do imóvel gerador do débito, nem que há um grupo econômico entre eles, inclusive possuindo CNPJ diferentes.
Salienta-se, ainda, que muito embora intimada para esclarecer e demonstrar a legitimidade a parte MANHATTAN RENT LTDA, ora executada, como sendo a proprietária do imóvel, o exequente manteve-se inerte.
Dessa forma, considerando que a matrícula acostada no id. 27401668 atribui que o imóvel gerador do débito, objeto da presente ação executiva, pertence a MANHATTAN SUMMER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, e, não havendo prova em contrário, impõe-se reconhecer a ilegitimidade do executado MANHATTAN RENT LTDA, ora excipiente, figurar no polo passivo.
Isto posto, conheço a exceção de pré-executividade oposta por MANHATTAN RENT LTDA para acolhê-la, no sentido de declarar sua ilegitimidade passiva e, por conseguinte, EXTINGUIR A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se os autos em definitivo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 01:51
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:18
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:11
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:11
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/02/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:01
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:01
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 00:11
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 31/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 00:11
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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