TJCE - 3000331-06.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171728873
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171728873
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000331-06.2025.8.06.0003 DESPACHO
Vistos. Considerando que, até o momento, não foi possível realizar a citação do réu, e que cabe à parte autora diligenciar no sentido de fornecer meios eficazes para a localização do demandado, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço válido e atualizado do réu, promovendo os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Ressalta-se que é dever da parte impulsionar o processo quando a marcha processual depender de providência que lhe incumbe, não sendo admissível a inércia indefinida.
A ausência de dados suficientes para a citação, sem a adoção de diligências mínimas para sua superação, configura desídia da parte autora e impede o regular desenvolvimento da demanda.
Registre-se que a citação é ato essencial à validade do processo (art. 239, caput, do CPC), sendo indispensável que a parte autora colabore ativamente para sua efetivação, especialmente quando detém melhores condições de fornecer elementos necessários à localização do réu.
Diligencie-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
11/09/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171728873
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03/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA ADILIA RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:54
Decorrido prazo de YAGO CARNEIRO AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154224261
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154224260
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154224261
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154224260
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12/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃOProcesso nº 3000331-06.2025.8.06.0003CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias OOOOO para apresentar contrarrazões aos EDs interpostos no prazo de 5 dias.
Dou fé.Fortaleza, 9 de maio de 2025.VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAServidor Geral -
09/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154224261
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09/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154224260
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09/05/2025 17:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2025 05:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142407312
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142407312
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000331-06.2025.8.06.0003 AUTOR: SIDNEY JEAN BARBOSA DE LIMA Intimando(a)(s): YAGO CARNEIRO AZEVEDOANA ADILIA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 13/05/2025 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 24 de março de 2025.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142407312
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24/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
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22/03/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137292609
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28/02/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137292609
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27/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137292609
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27/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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