TJCE - 3017759-41.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 24429658
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24429658
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3017759-41.2024.8.06.0001 Recorrente:FABIANO SILVA AZEVEDO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05/05/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 07/05/2025 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/05/2025 (quinta-feira) e findaria em 21/05/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado, sido protocolado em 21/05/2025 (quarta-feira), o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 23849365), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
26/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24429658
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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