TJCE - 0194403-65.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 158214931
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 158214931
-
23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158214931
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23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 06:38
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150702242
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150702242
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23/04/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150702242
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23/04/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:36
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136426631
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136426631
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13/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136426631
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10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
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18/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 98982837
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 98982837
-
04/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0194403-65.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: BENONE CASTRO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98982837
-
03/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80441906
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80441906
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29/02/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80441906
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28/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2022 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:05
Decorrido prazo de UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0194403-65.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Adicional de Serviço Noturno] POLO ATIVO : BENONE CASTRO DA SILVA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO.
O Estado do Ceará apesar de não ter apresentado contestação no prazo de sua citação, promoveu peticionamento se manifestando perante a concessão da tutela antecipada de urgência.
Desse modo, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.
SEJUD 1º Grau. Á SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (X) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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22/10/2022 21:23
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/06/2022 21:28
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 16:18
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2022 14:15
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02051579-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/04/2022 14:02
-
25/04/2022 13:28
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02038345-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 13:05
-
18/03/2022 10:20
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/03/2022 16:38
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
07/03/2022 14:34
Mov. [19] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
-
03/03/2022 09:52
Mov. [18] - Documento Analisado
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28/02/2022 17:47
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 12:36
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/05/2021 11:54
Mov. [15] - Conclusão
-
03/02/2021 17:23
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01850829-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2021 16:52
-
03/06/2019 12:38
Mov. [13] - Conclusão
-
07/08/2018 09:37
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2018 00:52
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10427920-3 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 30/07/2018 16:53
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23/07/2018 08:42
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/07/2018 08:42
Mov. [9] - Documento
-
23/07/2018 08:41
Mov. [8] - Documento
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09/07/2018 15:30
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/122817-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
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13/06/2018 11:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 1922 Página: 476/477
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08/06/2018 08:05
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2018 10:12
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/05/2018 16:37
Mov. [3] - Mero expediente: Nesse sentido, determino a intimação da parte requerida para, em 10 (dez) dias, apresentar suas explanações de fato e de direito a respeito do pedido liminar, e somente com o decurso de tal prazo, este juiz poderá analisar a po
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02/01/2017 14:52
Mov. [2] - Conclusão
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02/01/2017 14:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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