TJCE - 0045036-45.2008.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154156716
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26/05/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154156716
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0045036-45.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Execução Contratual] REQUERENTE: Espaco Plano Arquitetura e Consultoria S/c Ltda REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R.H. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca da petição de ID nº 138374460 e documentos que a acompanham.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
23/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154156716
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23/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL LANDIM SOARES em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/03/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135667225
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135667225
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135667225
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135667225
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0045036-45.2008.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Execução Contratual] Espaco Plano Arquitetura e Consultoria S/c Ltda REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de id. 47028903. (1) Portanto, retifique classe processual para cumprimento de sentença, como já restou determinado em decisão de id 85706790. Determinada emenda (ids. 55245518/85706790), a parte autora peticionou em id. 87430227, contudo, sem cumprir integralmente com o que restou determinado em despacho de id. 85706790, uma vez que permanece nos autos pedido de cumprimento de sentença referente à verba de honorários advocatícios sucumbenciais em nome da parte autora, de forma indevida, portanto. Assim, determino: (2) Intimem-se os advogados subscritores da petição de id. 87430227, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizarem nova emenda do pedido executivo, considerando o disposto no art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que tal verba se referere, quanto à titularidade, aos causídicos que atuaram em fase de conhecimento. (3) Após, com ou sem manifestação, autos conclusos em tarefa "[GAB] - cumprimento de sentença". Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
18/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135667225
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18/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135667225
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18/02/2025 09:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RAMIRO TAVORA VIANA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PINTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL LANDIM SOARES em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85706790
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85706790
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85706790
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 55793034
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85706790
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85706790
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85706790
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 55793034
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0045036-45.2008.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Execução Contratual] Espaco Plano Arquitetura e Consultoria S/c Ltda REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença apresentado por Espaço Plano Arquitetura e Consultoria LTDA em face do Município de Fortaleza, conforme requerido em petição de Id nº 47028903, 47028904 e 47028902, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar.
Devidamente intimando para impugnar a execução, o Executado deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de Id nº 47039580.
Breve relatório.
Decido. 1) Diante do acima exposto, HOMOLOGO o valor constante da planilha de Id nº 47028904, reconhecendo como obrigação de pagar do ente público, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor de R$ 91.226,26 (noventa e um mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) correspondente a quantia devida ao Exequente.
Advirto que a Fazenda Pública é responsável pelo desconto e repasse do imposto de renda e da contribuição previdenciária, consoante preceitua o art. 24, §2º, da Resolução do Órgão Especial n.º 29/2020.
Por fim, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, de acordo com a Resolução do Órgão Especial de n.º 29/2020, para a devida expedição do Oficio Precatório em relação ao crédito principal. 2) Analisando os autos, percebe-se a necessidade de realizar correções quanto ao pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), por DJE, para que, em 15 dias, nos termos dos arts. 513, 771 e 801, todos do CPC, providencie(m): a) o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos 4 tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP; b) a apresentação dos dados exigidos pelo art. 26 da Res/OETJCE nº 29/2020 (DJE de 17-12-2020) notadamente o nome, CPF/CNPJ do credor, seus dados bancários e todos os demais dados exigidos nessa resolução, e c) a emenda do pedido executivo, considerando o disposto no art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB.
Expediente necessário. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/05/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85706790
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09/05/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85706790
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09/05/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85706790
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09/05/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 55793034
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08/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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02/10/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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12/04/2023 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PINTO em 22/03/2023 23:59.
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03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RAMIRO TAVORA VIANA em 22/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DANIEL LANDIM SOARES em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0045036-45.2008.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Execução Contratual] Espaco Plano Arquitetura e Consultoria S/c Ltda REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença apresentado por Espaço Plano Arquitetura e Consultoria LTDA em face do Município de Fortaleza, conforme requerido em petição de Id nº 47028903, 47028904 e 47028902, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar.
Devidamente intimando para impugnar a execução, o Executado deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de Id nº 47039580.
Breve relatório.
Decido. 1) Diante do acima exposto, HOMOLOGO o valor constante da planilha de Id nº 47028904, reconhecendo como obrigação de pagar do ente público, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor de R$ 91.226,26 (noventa e um mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) correspondente a quantia devida ao Exequente.
Advirto que a Fazenda Pública é responsável pelo desconto e repasse do imposto de renda e da contribuição previdenciária, consoante preceitua o art. 24, §2º, da Resolução do Órgão Especial n.º 29/2020.
Por fim, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, de acordo com a Resolução do Órgão Especial de n.º 29/2020, para a devida expedição do Oficio Precatório em relação ao crédito principal. 2) Analisando os autos, percebe-se a necessidade de realizar correções quanto ao pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), por DJE, para que, em 15 dias, nos termos dos arts. 513, 771 e 801, todos do CPC, providencie(m): a) o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos 4 tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP; b) a apresentação dos dados exigidos pelo art. 26 da Res/OETJCE nº 29/2020 (DJE de 17-12-2020) notadamente o nome, CPF/CNPJ do credor, seus dados bancários e todos os demais dados exigidos nessa resolução, e c) a emenda do pedido executivo, considerando o disposto no art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB.
Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 16:00
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:50
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2022 12:19
Mov. [97] - Conclusão
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02/08/2022 10:21
Mov. [96] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/07/2022 11:00
Mov. [95] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/05/2022 08:48
Mov. [94] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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13/05/2022 08:48
Mov. [93] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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13/05/2022 08:38
Mov. [92] - Documento
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06/05/2022 10:26
Mov. [91] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/090753-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2022 Local: Oficial de justiça - João Braga de Sousa
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06/05/2022 10:25
Mov. [90] - Documento Analisado
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05/05/2022 14:08
Mov. [89] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, querendo e em 30 dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
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12/04/2022 08:30
Mov. [88] - Encerrar análise
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12/04/2022 08:27
Mov. [87] - Encerrar análise
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18/03/2022 14:29
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 14:29
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 14:29
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 14:29
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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04/03/2022 19:27
Mov. [82] - Conclusão
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24/02/2022 12:09
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01907610-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/02/2022 12:06
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23/02/2022 12:15
Mov. [80] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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22/02/2022 03:39
Mov. [79] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 21:37
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 2786
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15/02/2022 09:40
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 09:34
Mov. [76] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/02/2022 09:34
Mov. [75] - Documento Analisado
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09/02/2022 20:25
Mov. [74] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que lhe aprouver. Expedientes necessários.
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09/02/2022 16:33
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 10:59
Mov. [72] - Certidão emitida
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30/11/2021 10:57
Mov. [71] - Certidão emitida
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30/11/2021 10:45
Mov. [70] - Documento
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30/11/2021 10:45
Mov. [69] - Documento
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30/11/2021 10:44
Mov. [68] - Documento
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30/11/2021 10:44
Mov. [67] - Petição
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30/11/2021 10:43
Mov. [66] - Documento
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30/11/2021 10:42
Mov. [65] - Documento
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30/11/2021 10:42
Mov. [64] - Documento
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30/11/2021 10:18
Mov. [63] - Petição
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30/11/2021 10:17
Mov. [62] - Petição
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30/11/2021 10:17
Mov. [61] - Ofício
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30/11/2021 10:17
Mov. [60] - Petição
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24/08/2021 17:52
Mov. [59] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 16:12
Mov. [58] - Encerrar análise
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14/08/2020 21:52
Mov. [57] - Certidão emitida
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10/08/2020 15:21
Mov. [56] - Mero expediente: Firmo a competência deste juízo para o regular processamento do feito conforme Resolução n.º 02/2020/TJCE e Portaria n.º 378/2020/FCB, que alteraram a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública. O processo encontra-se suspenso,
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10/08/2020 12:35
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 11:45
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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18/06/2020 11:45
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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15/06/2020 16:08
Mov. [52] - Certidão emitida
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08/08/2018 00:56
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/07/2018 22:09
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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06/07/2018 12:14
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2017 15:42
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2016 17:11
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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25/08/2016 17:11
Mov. [46] - Certidão emitida
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22/07/2016 17:32
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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22/07/2016 17:15
Mov. [44] - Apensado: Apenso o processo 0019234-45.2008.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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22/07/2016 08:15
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10333359-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/07/2016 17:19
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31/05/2016 14:09
Mov. [42] - Por decisão judicial: Suspendam-se os autos até a resolução dos Embargos à Execução em apenso.
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30/05/2016 19:09
Mov. [41] - Encerrar análise
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09/05/2016 14:51
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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09/05/2016 14:24
Mov. [39] - Conclusão
-
23/03/2015 17:21
Mov. [38] - Apensado: Apenso o processo 0139752-20.2015.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais
-
13/02/2015 15:46
Mov. [37] - Certidão emitida
-
13/02/2015 15:46
Mov. [36] - Mandado
-
21/01/2015 18:34
Mov. [35] - Expedição de Mandado
-
14/01/2015 14:43
Mov. [34] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2015 10:05
Mov. [33] - Conclusão
-
17/07/2014 16:16
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1004 Página: 395/396
-
16/07/2014 14:18
Mov. [31] - Conclusão
-
16/07/2014 11:51
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
16/07/2014 10:55
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2014 16:24
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71442623-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2014 15:29
-
02/07/2014 15:46
Mov. [27] - Mero expediente: Ao exequente para juntar memória atualizada e discriminada do débito, a fim de que se proceda na execução provisória nos termos do art. 730 do CPC, no prazo de dez dias. Fortaleza, 02 de julho de 2014. Roberto Viana Diniz de F
-
03/01/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
03/01/2013 12:00
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
27/11/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
-
27/11/2012 12:00
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
10/07/2012 12:00
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
09/07/2012 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
28/02/2011 12:00
Mov. [19] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1114)/Corrigida a classe de Execução para Execução Contra a Fazenda Pública.
-
29/07/2009 16:49
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2009 15:15
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2009 16:21
Mov. [16] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/03/2009 13:35
Mov. [15] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
28/01/2009 17:11
Mov. [14] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2009 17:00
Mov. [13] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
03/11/2008 12:19
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA XEROX PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2008 14:58
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: XEROX ALEX OSTERNO PRADO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2008 12:14
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO CITAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2008 16:09
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: MAX (PREPARANDO ENVIO DE MANDADO) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2008 12:27
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ENVIAR MANDADOS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2008 15:49
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE Dra. Cynara - assinar mandados - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2008 09:47
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2008 09:47
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 16:27
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 16:24
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 16:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2008 13:08
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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