TJCE - 3010180-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:32
Decorrido prazo de JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:32
Decorrido prazo de JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135880699
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3010180-08.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: ANTONIO JOSAFA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos hoje. Diante do Ofício Circular n° 188/2024-NUGEPNAC, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, informando sobre a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema Repetitivo nº 1300, que determina a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, e que tramitam no território nacional, fica o presente feito suspenso até ulterior deliberação. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135880699
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26/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135880699
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13/02/2025 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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