TJCE - 3000649-24.2020.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:05
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS QUEIROZ VICTOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 02:08
Decorrido prazo de VENCESLAU CARVALHO DE SOUSA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000649-24.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JONAS AGOSTINHO LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BENIZIO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
VENCESLAU CARVALHO DE SOUSA JUNIOR DR.
FRANCISCO LUCAS QUEIROZ VICTOR A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: " À luz do exposto, EXTINGO O FEITO, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei n. 9.099/95.
Por não ter a autora justificado a sua ausência, condeno-a nas custas do processo, a teor do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado FONAJE nº 28 (Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas)".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 27 de abril de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
27/04/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/04/2023 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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12/03/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS QUEIROZ VICTOR em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 (whatsapp) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000649-24.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JONAS AGOSTINHO LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BENIZIO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: DR.
FRANCISCO LUCAS QUEIROZ VICTOR O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 11/04/2023 14:40, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/263e2b ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
A ausência do(a)(s) promovente(s) implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e sua condenação em custas.
OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 27 de fevereiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 19:08
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/04/2023 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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20/02/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
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08/02/2023 07:31
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:31
Expedição de Ofício.
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27/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:15
Expedição de Ofício.
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22/08/2022 09:27
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:17
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:23
Expedição de Ofício.
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07/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:48
Expedição de Ofício.
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24/08/2021 11:12
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2021 10:10
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2021 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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08/05/2021 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS QUEIROZ VICTOR em 06/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 15:58
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2021 15:53
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 19:37
Expedição de Carta precatória.
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30/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:07
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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11/01/2021 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/12/2020 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 21/04/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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16/12/2020 11:58
Juntada de Certidão
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15/12/2020 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2020 08:09
Outras Decisões
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30/11/2020 23:54
Conclusos para decisão
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30/11/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 23:54
Audiência Conciliação designada para 21/04/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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30/11/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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