TJCE - 3000328-73.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170140891
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170140891
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22/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170140891
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22/08/2025 10:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 22:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157745086
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157745086
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30/05/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157745086
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28/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. Documento: 156790594
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156790594
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26/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156790594
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26/05/2025 09:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 15:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 19:22
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136761472
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000328-73.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência, oficial, legível, atualizado (últimos 03 meses) e em nome da parte autora.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136761472
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26/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136761472
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20/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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