TJCE - 3000503-29.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:58
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 12:53
Decorrido prazo de DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO GUEDES DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000503-29.2022.8.06.0010 AUTOR: NATALIA SOARES ANDRADE REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55262540.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial de danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 20:39
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
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08/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:12
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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