TJCE - 3002020-69.2020.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:50
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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13/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002020-69.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADA: ANA CELIA PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por IRIE I em face de ANA CELIA PEREIRA DE SOUZA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 55102616.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 55102616 e, por conseguinte, extingo o presente feito.
Diante do acordo firmado entre as partes, deve a Secretaria providenciar com imediato o desbloqueio dos ativos financeiros da parte executada junto ao Sistema SISBAJUD.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:22
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 09:23
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/02/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 10:25
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2022 11:08
Juntada de ordem de bloqueio
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25/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:54
Juntada de Ofício
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28/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:00
Juntada de Ofício
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28/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
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05/06/2021 12:08
Outras Decisões
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03/06/2021 21:06
Conclusos para despacho
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02/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 10:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/01/2021 17:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:10
Conclusos para decisão
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14/10/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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