TJCE - 3000907-35.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Citação em 30/08/2023. Documento: 67524656
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67524656
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29/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000907-35.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]REQUERENTE: LOS ANGELES CONDOMINIUMREQUERIDO: MANHATTAN LOS ANGELES - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual foi homologado acordo extrajudicial entre as partes (id 34696031), nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Contudo, o exequente informou o descumprimento do referido acordo (id 35205148). Diante disso, a executada foi intimada para se manifestar sobre o alegado descumprimento da avença entabulada, id 55304075, porém não apresentou resposta, sendo certificado o decurso do prazo (id 58719716).
Nesse contexto, resta configurada, de forma clara, a preclusão.
O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 57 da Lei nº 9.099/95, devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Feitas estas considerações, dando prosseguimento à execução, extrai-se da composição firmada id 34696031, que:
Por outro lado, até a data de 05/07/2022, o montante integral do débito, era de R$ 33.092,14 (trinta e três mil, noventa e dois reais e quatorze centavos), conforme memória de cálculo juntada no id 34283271.
Todavia, o montante apresentado pelo condomínio exequente, id 60569328, que entende devido atualmente, perfaz R$ 62.622,20 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
Registre-se, que o exequente deve se ater aos limites do título executivo judicial que, no caso sob exame, é o acordo homologado: Assim sendo, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir o requerimento com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de modo que se deve respeitar o que foi estabelecido na sentença, observando os limites do instrumento de acordo, e por conseguinte, a coisa julgada, excluindo as parcelas vincendas no débito exequendo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/08/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:49
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000907-35.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): LOS ANGELES CONDOMINIUM PROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, querendo, dar prosseguimento na execução, no prazo de 05 dias, apresentando os cálculos atualizados, inclusive a multa estipulada e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/05/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 12:48
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA DE CASTRO em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico, para os devidos fins, nesta data, anexo AR positivo referente à parte MANHATTAN LOS ANGELES - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, tendo em vista Carta de Intimação, Id 40437755 e Despacho Id 39001184, conforme documento que segue.
Impulsiono autos para expediente de intimação da parte exequente, tendo em vista decurso de prazo da parte executada, conforme determina respectivo despacho.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 09:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 09:50
Processo Reativado
-
03/11/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 01:32
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA DE CASTRO em 15/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 17:51
Transitado em Julgado em 31/07/2022
-
31/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 10:01
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2022 10:01
Homologada a Transação
-
29/07/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 01:06
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA DE CASTRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:58
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:58
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 00:08
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA DE CASTRO em 19/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:29
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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