TJCE - 3000323-51.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:03
Desentranhado o documento
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03/09/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 18:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2025. Documento: 170767799
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170767799
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170767799
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:37
Juntada de ordem de bloqueio
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28/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2025 07:05
Decorrido prazo de NIVEA MARCIA ROCHA DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 17:46
Determinada a citação de NIVEA MARCIA ROCHA DE ARAUJO - CPF: *15.***.*75-87 (EXECUTADO)
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12/03/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2025. Documento: 137204605
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000323-51.2025.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. Documento pessoal do representante. 2. Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada. 3. A informação dos endereços eletrônicos (autor) para fins de audiência por videoconferência Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137204605
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26/02/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137204605
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26/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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