TJCE - 0622250-62.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:11
Expedida Certidão de Arquivamento
-
26/06/2025 12:37
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
-
26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:06
Recebidos os autos do STJ
-
25/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:41
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
08/05/2025 23:41
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
07/05/2025 17:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:34
Decorrendo Prazo
-
24/04/2025 02:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622250-62.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Crato - Impetrante: Alexandrina Cabral Pessoa de França - Impetrante: Dickson Ferguson Soares de França - Paciente: Antônio André Sampaio de Souza - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO.
PROVA ORAL ENCERRADA HÁ MAIS DE UM ANO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO.
SÚMULA 63 DO TJCE.
ORDEM DENEGADA.CASO EM EXAME: PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE O DIA 2 DE NOVEMBRO DE 2022, POR SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.RAZÕES DE DECIDIR: CONSTATADO O EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA FORMAÇÃO DA CULPA, MOTIVADO POR DEMORA NA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA ACUSAÇÃO, RECONHECE-SE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
TODAVIA, O PACIENTE POSSUI MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES GRAVES, O QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA 63 DO TJCE, JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE PELO ESTADO, CONFERINDO PREVALÊNCIA À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS.DISPOSITIVO E TESE: HABEAS CORPUS CONHECIDO, MAS DENEGADA A ORDEM.
AINDA QUE CONSTATADO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, MANTÊM-SE A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO CONSTATADO QUE O RÉU OSTENTA CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADA EM JULGADO, SENDO APLICÁVEL A SÚMULA 63 DO TJCE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXV E LXVI; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 648, II; SÚMULA 63 DO TJCE.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 445.235/BA, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK; TJCE, HC 0622250-62.2025.8.06.0000, REL.
DES.
MARIA EDNA MARTINS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE HABEAS CORPUS, MAS PARA DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO ÓRGÃO JULGADOR . - Advs: Alexandrina Cabral Pessoa de França (OAB: 27003/CE) - Dickson Ferguson Soares de França (OAB: 20575/RN) -
22/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 09:47
Mover Obj A
-
21/04/2025 09:47
Movido para fila Analisado - HC
-
21/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:13
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
16/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 09:00
Denegado o Habeas Corpus
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15/04/2025 09:00
Julgado
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10/04/2025 10:29
Inclusão em Pauta
-
10/04/2025 09:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/04/2025 21:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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29/03/2025 21:44
Conclusos para despacho
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29/03/2025 21:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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18/03/2025 13:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/03/2025 13:06
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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14/03/2025 01:35
Decorrendo Prazo
-
14/03/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:59
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622250-62.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Crato - Impetrante: Alexandrina Cabral Pessoa de França - Impetrante: Dickson Ferguson Soares de França - Paciente: Antônio André Sampaio de Souza - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato - Custos legis: Ministério Público Estadual - Nesse contexto, não tendo sido demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência da teratogenia jurídica ou de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liminar da medida pleiteada, nem estando presentes os requisitos autorizadores da concessão in limine litis, indefiro a liminar requerida.
Ademais, considero imprescindível ouvir a autoridade impetrada, permitindo a esta relatoria uma valoração mais segura dos fatos e provas apresentados, razão pela qual determino sua notificação para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, conforme autoriza o artigo 662 do CPP.
Abra-se vista aos autos à PGJ para o parecer de estilo.
Fortaleza, 7 de março de 2025 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Alexandrina Cabral Pessoa de França (OAB: 27003/CE) - Dickson Ferguson Soares de França (OAB: 20575/RN) -
12/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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12/03/2025 13:22
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
12/03/2025 13:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/03/2025 11:47
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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12/03/2025 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:33
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 00:17
Decorrendo Prazo
-
06/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622250-62.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Alexandrina Cabral Pessoa de França - *Informe aqui texto da decisão interlocutória Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora - Advs: Alexandrina Cabral Pessoa de França (OAB: 27003/CE) -
28/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/02/2025 14:43
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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28/02/2025 08:37
Enviados Autos do Serviço da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ Divisão de Habeas Corpus
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27/02/2025 16:30
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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27/02/2025 16:29
Declarada incompetência
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27/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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26/02/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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