TJCE - 0057660-53.2016.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:41
Desentranhado o documento
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26/03/2025 13:14
Juntada de informação
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26/03/2025 13:13
Processo Desarquivado
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26/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:56
Processo Desarquivado
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26/03/2025 12:55
Juntada de informação
-
27/02/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:00
Intimação
Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo: 0057660-53.2016.8.06.0064 Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela parte exequente Município de Caucaia em face da parte executada, devidamente qualificado nos autos, para cobrança do crédito inscrito nas Certidões de Dívida Ativa apresentadas na petição inicial.
O exequente, através do seu representante legal, comprovou o pagamento integral da dívida fiscal pelo executado, inclusive honorários de sucumbência, requerendo, conforme preleciona o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a extinção da presente execução. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O devedor cumpriu a obrigação exigida por meio da execução.
Destarte, perdeu o credor o interesse no prosseguimento do feito, já que teve seu direito satisfeito.
Reza o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Verifico que o pagamento do valor cobrado foi realizado após a propositura da ação.
O STJ firmou entendimento de que a parte executada deu causa à propositura da ação, pois estava em mora quando da sua interposição, por isso, diante do princípio da causalidade, deve sofrer os ônus da sucumbência inclusive nos casos em que ainda não fora citada.
Neste sentido, segue o julgado abaixo: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PAGAMENTO DO DÉBITO PELO EXECUTADO ANTES DA SUA CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
ART. 535, II, DO CPC. 1.
Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo Princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes. 3.
No caso sub judice, ficou demonstrado que o recorrente ajuizou Ação de Execução Fiscal a fim de cobrar débito tributário do recorrido.
Este, reconhecendo a dívida, pagou todo o débito antes de citado.
O Tribunal mineiro entendeu que não caberia o pagamento de custas e honorários advocatícios ao Estado, porquanto a relação processual não havia sido integralmente formalizada. 4.
Contudo, o entendimento do Tribunal local vai de encontro com o Princípio da Causalidade, que prevê o pagamento das despesas e dos honorários por aquele que der causa à demanda, mesmo que a relação jurídica processual não tenha sido formada, pois o autor da ação não pode ser prejudicado pelo exercício de um direito legítimo que, no caso, é a propositura da execução fiscal.
Precedente: AgRg no AREsp 759.959/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel gallotti, Quarta Turma, DJe 28/9/2015.5.
Recurso Especial provido. (REsp 1592755/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)Assim, a parte executada deve ser condenada ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o disposto no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da presente execução fiscal, pela satisfação da obrigação.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes já pagos, conforme informou a Fazenda Pública.
Renúncia de intimação e do prazo recursal pelo Município.
Considere-se intimada a parte executada a partir da publicação da sentença no DJe (CPC, art. 346), no prazo de 15 (quinze) dias, se não representada por advogado nos autos.
Decorrido o prazo, transitada em julgado a sentença.
Acerca das custas processuais finais, a secretaria deve observar a Portaria Conjunta n. 428/2020/PRES/CGJCE publicada no DJe de 05 de março de 2020, calculando-as nos termos do art. 2º para, em seguida, intimar o executado para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso exista bloqueio via sistema SisbaJud, deverá a secretaria proceder a devida compensação.
As restrições e gravame que existam nos autos em desfavor da parte executada somente poderão ser retiradas após a quitação das custas processuais finais.
Os autos só podem ser arquivados depois do pagamento das custas pelo executado.
Decorrido o prazo legal, e não tendo sido recolhidas as custas finais, oficiem à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e, adotadas todas as providências, arquivem os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 16 de dezembro de 2022 Caucaia-CE.
FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ JUIZ DE DIREITO -
23/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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16/12/2022 16:05
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 13:33
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 23:04
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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03/11/2022 09:47
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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02/11/2022 18:23
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01844698-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 02/11/2022 18:17
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16/09/2022 13:28
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 13:27
Mov. [84] - Carta Precatória: Rogatória
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31/08/2022 13:31
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório: Face relatório retro, bem como Decurso de Prazo sem resposta da Carta Precatória à Secretária para solicitar informação por Malote Digital.
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11/08/2022 10:29
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório: Ficam os autos aguardando retorno da Carta Precatória.
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08/08/2022 10:20
Mov. [81] - Documento
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27/06/2022 09:51
Mov. [80] - Documento
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26/05/2022 10:57
Mov. [79] - Expedição de Carta Precatória: PENHORA e a sua AVALIAÇÃO
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23/05/2022 08:45
Mov. [78] - Documento
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13/05/2022 19:15
Mov. [77] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 11:50
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/02/2022 13:38
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 15:40
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01802951-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 15:24
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28/01/2022 11:47
Mov. [73] - Certidão emitida
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10/01/2022 12:12
Mov. [72] - Mero expediente: Acerca da consulta ao sistema RenaJud, fale a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
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28/06/2021 10:33
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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25/06/2021 14:09
Mov. [70] - Documento
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08/02/2021 14:24
Mov. [69] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 15:28
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/01/2021 19:08
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2020 21:22
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.20.00314242-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2020 20:50
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09/06/2020 16:09
Mov. [65] - Certidão emitida
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02/04/2020 23:18
Mov. [64] - Certidão emitida
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24/03/2020 15:09
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório: Fica a parte exequente intimada, através do Portal SAJ, acerca da certidão da consulta ao sistema BacenJud, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/03/2020 12:46
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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16/03/2020 12:46
Mov. [61] - Documento
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10/03/2020 11:23
Mov. [60] - Documento
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22/01/2020 11:04
Mov. [59] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 15:43
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2019 11:39
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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24/11/2019 10:43
Mov. [56] - Certidão emitida
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21/11/2019 13:41
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.19.00124258-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2019 12:32
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13/11/2019 10:49
Mov. [54] - Certidão emitida
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02/07/2019 11:32
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 16:51
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/06/2019 16:50
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório: Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria nº 02/2019 deste juízo, sob determinação do Provimento nº 12/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Voltem os autos concluso
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25/01/2019 09:01
Mov. [50] - Certidão emitida: ficam as partes cientes que os autos a partir desta data tramitarão na modalidade digital, não havendo mais peticionamento físico, somente eletrônico, conforme Portaria nº 1644/2017, publicado no Diário da Justiça de 02.10.20
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23/01/2019 11:51
Mov. [49] - Informação: Estante 2 Célula 12 23/01/19 gil
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15/11/2018 20:55
Mov. [48] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que o processo se encontra na fila: Aguardando Análise de Migração. O referido é verdade. Dou fé. Caucaia/CE, 12 de novembro de 2018. José Edmir Ramos Silva Filho À Disposi
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25/10/2018 14:12
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2018 14:45
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2018 10:27
Mov. [45] - Remessa: REMESSA DIGITALIZAÇÃO LOTE 071 08/08/2018
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07/05/2018 10:03
Mov. [44] - Concluso para Despacho: Para julgamento
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04/05/2018 17:36
Mov. [43] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2018 16:09
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2018 16:03
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2018 13:50
Mov. [40] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2018 10:15
Mov. [37] - Revogação da Suspensão do Processo: Revalidação de Processo
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29/09/2017 11:42
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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29/09/2017 11:38
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/09/2017 13:37
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/07/2017 11:41
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/07/2017 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/07/2017 11:41
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/07/2017 11:36
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/03/2017 08:34
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE ORDEM - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/03/2017 08:33
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/03/2017 08:32
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/11/2016 14:40
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/11/2016 14:33
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/11/2016 12:58
Mov. [25] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/11/2016 12:57
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/11/2016 13:13
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEC PRAZO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:57
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:57
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 31/10/2016 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:57
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:57
Mov. [19] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:57
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:56
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2016 12:53
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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20/09/2016 09:56
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/07/2016 14:13
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/07/2016 14:03
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO VISTO EM CORREIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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29/06/2016 11:02
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/04/2016 13:44
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/04/2016 13:43
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2016 14:05
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2016 14:04
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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07/04/2016 13:56
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2016 09:03
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2016 09:02
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) TOMBO 29.353/16 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/03/2016 16:51
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/03/2016 13:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/03/2016 13:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/03/2016 13:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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