TJCE - 0203396-45.2022.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173662922
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0203396-45.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: FRANCISCO MAURICIO BARBOSA e outros (7) PLACIDO BARBOZA DO VALE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por PLACIDO BARBOZA DO VALE, falecido em 30 de março de 2022, conforme certidão de óbito acostada no ID 145096763.
A ação foi ajuizada inicialmente por seu filho, FRANCISCO MAURICIO BARBOSA (ID 145096764), que, após despacho de emenda (ID 145096368) e com a anuência da viúva meeira (ID 145096369), foi nomeado Inventariante por meio da Decisão de ID 145096372, prestando o devido compromisso (ID 145096676).
As Primeiras Declarações, retificadas posteriormente, foram apresentadas nos IDs 145096679 e 145096706, arrolando a viúva meeira, Sra.
MARIA MAURA BARBOZA, seis filhos (IARINDA BARBOSA DO VALE, IEDA BARBOZA DO VALE, FRANCISCO MAURICIO BARBOSA, MARIA CLARINDA BARBOZA COUTINHO, NILVANDO BARBOZA DO VALE e TARCISIO BARBOSA DO VALE) e uma neta, BIANCA MORAIS DO VALE, esta última representando seu pai pré-morto, NEILSON BARBOA DO VALE.
As declarações informam a existência de quatro bens imóveis a serem partilhados e a ausência de testamento.
Por meio da Decisão de ID 145096723, o rito de inventário foi convertido para Arrolamento Sumário, determinando-se a juntada de plano de partilha assinado por todos os herdeiros.
O referido plano foi acostado nos IDs 145096727 a 145096730, propondo a divisão do acervo na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira e o restante dividido em partes iguais entre os sete herdeiros.
Após sucessivas diligências para regularização fiscal e documental (IDs 145096736 e 145096738), o despacho de ID 145096756, proferido em 28 de fevereiro de 2025, converteu o julgamento em diligência para intimar o inventariante a juntar a procuração e a documentação da herdeira BIANCA MORAIS DO VALE, bem como a certidão de casamento da Sra.
MARIA MAURA BARBOZA.
Em resposta, a parte autora juntou documentos nos IDs 145096758 a 145096761.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O processo de arrolamento sumário, regido pelo Art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui forma simplificada de inventário e partilha, aplicável quando todos os herdeiros são capazes e concordes com a divisão dos bens.
A celeridade do rito, contudo, não dispensa a apresentação dos documentos indispensáveis à prova das qualidades de meeiro e herdeiros, bem como do regime de bens que regia o casamento do de cujus, pressuposto essencial para a validade do plano de partilha apresentado.
Com efeito, o despacho proferido no ID 145096756 foi claro ao determinar a juntada, entre outros documentos, da certidão de casamento da viúva, Sra.
MARIA MAURA BARBOZA, com o falecido.
Tal documento é essencial para comprovar a alegação de que o casamento foi contraído sob o regime da comunhão universal de bens, o que fundamenta a atribuição de 50% do espólio a título de meação, conforme proposto no plano de partilha de IDs 145096727 a 145096730.
Analisando a petição de ID 145096759 e os documentos que a acompanham, verifica-se que, embora tenha sido regularizada a representação processual da herdeira BIANCA MORAIS DO VALE, a certidão de casamento apresentada no ID 145096760, Pág. 2, refere-se ao matrimônio dos genitores da viúva meeira, e não ao casamento da própria Sra.
Maria Maura com o autor da herança, PLACIDO BARBOZA DO VALE.
Dessarte, a diligência determinada por este Juízo foi cumprida apenas parcialmente, remanescendo pendência que obsta a homologação da partilha e o deslinde do feito.
A regular instrução processual é medida imperativa, e o saneamento do processo, aplicável subsidiariamente ao presente rito, impõe a resolução das questões pendentes antes do provimento final, garantindo a segurança jurídica da partilha a ser homologada.
Pelo exposto, com fundamento no poder-dever de direção do processo, previsto no Art. 139, IV, do Código de Processo Civil, decido sanear o feito e determinar a seguinte providência: 1.
REGULARIZAÇÃO DA PROVA DE ESTADO CIVIL: Intime-se o Inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 145096756, juntando aos autos a certidão de casamento atualizada do de cujus, PLACIDO BARBOZA DO VALE, com a viúva meeira, Sra.
MARIA MAURA BARBOZA, a fim de comprovar o regime de bens adotado.
Fica o Inventariante advertido que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar o arquivamento do feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, §2º, do CPC).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juiz(a) de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173662922
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11/09/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173662922
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09/09/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:05
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/03/2025 11:23
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01806490-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2025 11:09
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06/03/2025 18:49
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2025 Data da Publicacao: 07/03/2025 Numero do Diario: 3498
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Petrucio Monteiro de Souza (OAB 28549/CE), Maria Maura Barboza Paulino (OAB ), Iarinda Barbosa do Vale (OAB ), Francisco Mauricio Barbosa (OAB ), Bianca Morais do Vale (OAB ), Tarcisio Barbosa do Vale (OAB ), Iêda Barboza do Vale (OAB ), Maria Clarinda Barboza Coutinho (OAB ), NILVANDO BARBOZA DO VALE (OAB ) Processo 0203396-45.2022.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Mauricio Barbosa, Maria Maura Barboza Paulino, Iarinda Barbosa do Vale, Iêda Barboza do Vale, Bianca Morais do Vale, Maria Clarinda Barboza Coutinho, NILVANDO BARBOZA DO VALE, Tarcisio Barbosa do Vale, Francisco Mauricio Barbosa - Vistos, etc.
Converto o julgamento na seguinte diligência: intime-se o inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e documentação de BIANCA MORAIS DO VALE, assim como certidão de casamento da Sra.
MARIA MAURA BARBOZA, sob as penas legais cabíveis.
Intime-se via DJE. -
03/03/2025 01:58
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2025 16:28
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos, etc. Converto o julgamento na seguinte diligencia: intime-se o inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuracao e documentacao de BIANCA MORAIS DO VALE, assim como certidao de casamento da Sra. MARIA
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14/11/2024 16:50
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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14/11/2024 16:01
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01848020-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/11/2024 15:49
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11/11/2024 07:22
Mov. [35] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : YQ481630552BR Situacao : Cumprido Modelo : [TODOS ]-[ AR DIGITAL]-[e-CARTA]- 50271- Carta de Intimacao Destinatario : Francisco Mauricio Barbosa Diligencia : 01/11/2024
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06/11/2024 12:39
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01846750-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 14:48
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24/10/2024 21:22
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 04:11
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 14:57
Mov. [31] - Expedição de Carta
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21/10/2024 15:54
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 11:03
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 02:51
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 14:55
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 10:24
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 04:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01843459-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/10/2023 08:54
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25/08/2023 12:37
Mov. [24] - Certidão emitida
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23/08/2023 07:23
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 22:59
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 12:23
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 09:22
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 08:58
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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13/04/2023 11:23
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01816022-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/04/2023 11:01
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14/02/2023 11:33
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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13/02/2023 15:34
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 13:08
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01805800-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/02/2023 12:12
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24/11/2022 21:36
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 15:49
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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18/08/2022 16:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01838099-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 18/08/2022 15:58
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17/08/2022 12:20
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 11:21
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01837444-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 16/08/2022 10:49
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25/07/2022 22:25
Mov. [9] - Expedição de Termo
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25/07/2022 21:35
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2022 Data da Publicacao: 26/07/2022 Numero do Diario: 2892
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22/07/2022 12:02
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 16:34
Mov. [6] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 12:37
Mov. [5] - Conclusão
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14/06/2022 12:37
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01826828-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/06/2022 11:41
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22/05/2022 21:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/05/2022 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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