TJCE - 0000066-35.2018.8.06.0186
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:49
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonia Valeria Braga Firmiano (OAB 10829/CE) Processo 0000066-35.2018.8.06.0186 - Tutela e Curatela - Nomeação - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Jose Bernardo de Oliveira, Francisco de Assis Vieira de Oliveira - Requerido: Marconis Vieira de Oliveira - III DO DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, considerando o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios face ao deferimento da gratuidade judiciária e a não formação do contraditório.
Após o trânsito em julgado do presente feito, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pentecoste (CE), data da assinatura digital.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto Núcleo de Produtividade Remota Portaria 1478/2025 -
01/07/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Informações
-
27/06/2025 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:39
Encerrar documento - restrição
-
15/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 18:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonia Valeria Braga Firmiano (OAB 10829/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ), Marconis Vieira de Oliveira (OAB ) Processo 0000066-35.2018.8.06.0186 - Tutela e Curatela - Nomeação - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Jose Bernardo de Oliveira - Requerido: Marconis Vieira de Oliveira - Verifico que o feito se encontra paralisado sem manifestação da parte autora, evidenciando aparente desinteresse no prosseguimento da demanda.
Nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, é dever da parte interessada impulsionar o andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Assim, intime-se pessoalmente a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Cumpra-se. -
03/03/2025 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/02/2025 16:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/02/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:19
Conclusos
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Petição
-
31/01/2025 19:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:32
Conclusos
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:19
Expedição de .
-
21/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 15:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:13
Conclusos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Ofício
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Ofício
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Mandado
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 10:26
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 14:43
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 11:12
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 10:49
Recebidos os autos
-
04/02/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
27/12/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 08:55
Expedição de .
-
20/11/2018 12:58
Juntada de
-
01/11/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 16:59
Registrado para
-
29/05/2018 17:01
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2018 17:01
Processo apto a ser redistribuído
-
28/03/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 13:29
Registrado para
-
28/03/2018 13:28
Distribuído por sorteio manual
-
28/03/2018 13:28
Processo apto a ser distribuído
-
28/03/2018 13:28
Em classificação
-
28/03/2018 13:14
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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