TJCE - 0620608-54.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:18
Juntada de Documento
-
08/04/2025 19:29
Juntada de Documento
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Documento
-
01/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:34
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/03/2025 11:33
Processo Encaminhado
-
21/03/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 09:10
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 21:26
Mover Objetos
-
18/03/2025 21:26
Expedição de Documento
-
18/03/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
18/03/2025 12:22
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
18/03/2025 12:14
Decorrido prazo
-
18/03/2025 12:14
Expedição de Documento
-
10/03/2025 02:23
Decorrendo Prazo
-
10/03/2025 02:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620608-54.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Lucas Brendo Correia Bezerra - Paciente: Francisco Thiarlle Oliveira Batista - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES.
DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ANÁLISE QUANTO À ILICITUDE DE PROVAS ORIUNDAS DO COMPARTILHAMENTO DIRETO ENTRE O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRA (COAF) E AUTORIDADE POLICIAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DA DISPENSABILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL FORMALMENTE INSTAURADO.
TEMA 990 STF.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1.
SEGUNDO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NA LEI N. 9.613/98, IMPENDE AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) A COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES QUANDO HOUVER INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME.
ASSIM, NÃO SE CONHECE DA TESE DE NULIDADE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) AO COAF QUANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE ADUZIDA EXIGE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO PARA ATESTAR SE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE EMBASARAM A AÇÃO PENAL SÃO ABSOLUTAMENTE NULOS.2.
CONFORME O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CRIMINAL, O COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS) ENTRE O COAF E OS ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL, SEJA POR SOLICITAÇÃO DESTES OU POR INICIATIVA ESPONTÂNEA DO ÓRGÃO, É LEGÍTIMO E PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DA PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS E GARANTIDO O SIGILO DAS INFORMAÇÕES.3.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NÃO CONHECER DO WRIT, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Lucas Brendo Correia Bezerra (OAB: 37863/CE) -
06/03/2025 07:16
Expedição de Documento
-
05/03/2025 17:53
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
05/03/2025 17:53
Mover Objetos
-
05/03/2025 17:41
Processo Encaminhado
-
05/03/2025 17:35
Juntada de Documento
-
28/02/2025 07:45
Expedição de Documento
-
27/02/2025 15:34
Expedição de Documento
-
27/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
26/02/2025 16:23
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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26/02/2025 14:00
Julgado
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21/02/2025 21:56
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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19/02/2025 14:00
Adiado
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15/02/2025 17:05
Inclusão em Pauta
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15/02/2025 13:04
Processo Encaminhado
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14/02/2025 21:32
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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12/02/2025 13:36
Conclusos
-
12/02/2025 13:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
11/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
11/02/2025 21:50
Expedição de Documento
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05/02/2025 04:20
Decorrendo Prazo
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05/02/2025 04:20
Expedição de Documento
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04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 07:07
Expedição de Documento
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30/01/2025 22:06
Mover Objetos
-
30/01/2025 22:05
Expedição de Documento
-
30/01/2025 22:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/01/2025 17:42
Mover Objetos
-
30/01/2025 17:42
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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29/01/2025 17:48
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 01:08
Decorrendo Prazo
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28/01/2025 01:08
Expedição de Documento
-
28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:51
Conclusos
-
27/01/2025 17:51
Expedição de Documento
-
27/01/2025 17:44
Redistribuído
-
24/01/2025 07:05
Expedição de Documento
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23/01/2025 20:44
Mover Objetos
-
23/01/2025 20:44
Processo Encaminhado
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23/01/2025 17:47
Processo Encaminhado
-
23/01/2025 17:47
Declarada incompetência
-
23/01/2025 14:01
Conclusos
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Documento
-
23/01/2025 14:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
23/01/2025 13:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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