TJCE - 3000194-16.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:46
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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28/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2023 02:37
Decorrido prazo de DAISI JAQUELINE FAILI JUTGLAR em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000194-16.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MARIA TATIANE DE MATOS PROMOVIDO: FELIPHE MARTINS VILELA DESPACHO A parte autora se manifestou, através de mensagem de Whatsapp no ID Nº 56164226, informando que a empresa demandada até o presente não recolheu o objeto(aparelho celular), conforme determinado na sentença.
A autora requer providências.
Portanto, apesar do produto se encontrar disponível para que possa ser recolhido pelo fornecedor , este , até o momento, não entrou em contato com parte autora para este fim.
Assiste razão a autora, esta precisa ser liberada da obrigação imposta na sentença.
Haja vista que não é razoável que o consumidor aguarde por tempo indeterminado a iniciativa do fornecedor (promovido).
DETERMINO: a) Proceda-se a intimação do promovido, por seu advogado, via DJEN, para que providencie o recolhimento do produto, sem qualquer ônus para a consumidora, conforme restou determinado na sentença, sob pena de ser decretada a perda do produto.
Assino o prazo de 15(quinze) dias. b) Havendo manifestação da parte ou decorrido o prazo , sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. c) Intime-se a exequente, via WhatsApp Nº (81) 8138-1921 , para ciência.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
11/04/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DAISI JAQUELINE FAILI JUTGLAR em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:19
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000194-16.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA TATIANE DE MATOS REQUERIDO: FELIPHE MARTINS VILELA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte acionada efetuou o pagamento da dívida executada por meio de transferência via PIX na conta indicada pela autora, comprovante no Id nº 53924406.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, razão pela qual EXTINGO a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II. do Código de Processo Civil.
Intimem-se a parte autora, no WhatsApp (81) 98138-1921, e a parte ré, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/01/2023 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 15:06
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 09:42
Desentranhado o documento
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01/12/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/11/2022 10:40
Processo Reativado
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22/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:46
Juntada de pedido (outros)
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27/09/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:36
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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21/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
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19/07/2022 22:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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20/05/2022 08:15
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2022 15:57
Juntada de Petição de procuração
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12/05/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:36
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/04/2022 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 18:10
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2022 13:53
Juntada de intimação
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04/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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01/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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