TJCE - 0200004-13.2025.8.06.0300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
07/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:08
Juntada de Guia de Recolhimento BNMP
-
01/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:16
Juntada de Petição
-
23/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/07/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
14/07/2025 08:32
Juntada de Petição
-
13/07/2025 00:16
Juntada de Petição
-
11/07/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MONDLLY FERNANDES MOREIRA (OAB 41646/CE), ADV: MONDLLY FERNANDES MOREIRA (OAB 41646/CE), ADV: MATHEUS VICTOR VERAS (OAB 43798/CE), ADV: MIGUEL FERNANDES PESSOA NETO (OAB 41187/CE) - Processo 0200004-13.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Antonio Erlandi Pereira de Sousa AlvesB0 - B1Antonio Nildo da Silva NascimentoB0 - B1Francisco Ediones de Barros MeloB0 - Concedo aos réus Antonio Erlandi Pereira de Sousa Alves e Francisco Ediones de Barros Melo o direito de apelar em liberdade.
Com efeito, os acusados já respondem o processo em liberdade, não havendo fundamentos novos para a decretação da prisão preventiva (artigo 387, § 1º, do CPP).
Nego, contudo, ao condenado Antonio Nildo da Silva Nascimento, o direito de recorrer em liberdade.
Da análise dos autos nº 0205274-73.2024.8.06.0293, verifico que o réu foi preso em flagrante, na data de 10/08/2024, pelos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo.
Na ocasião, o acusado foi contemplado com a liberdade provisória condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Não obstante, passados 4 (quatro) meses, o réu foi preso em flagrante novamente pelo envolvimento em crime de mesma natureza, evidenciando, assim, que sua liberdade provisória oferece risco à ordem pública decorrente da possibilidade de reiteração delitiva.
Expeça-se guia provisória de execução da pena.
Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, por se tratar de pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, o que faço com fundamento no art. 4º, IV, da Resolução 23/2019/TJCE.
Após o trânsito em julgado da decisão: (i) comunique-se o TRE do Estado para os fins do art. 15, III, da CF; e (ii) expeçam-se cartas de guia de execuções definitivas; (iii) proceda-se à liquidação das penas de multa; e (iv) intimem-se os condenados para pagar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se os acusados, a defesa e o Ministério Público do inteiro teor desta sentença. -
07/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Informações
-
04/07/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
01/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 03:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIGUEL FERNANDES PESSOA NETO (OAB 41187/CE) - Processo 0200004-13.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Antonio Nildo da Silva NascimentoB0 e outros - Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Antônio Nildo da Silva Nascimento, uma vez que a restrição de sua liberdade é necessária para garantir a ordem pública. -
30/06/2025 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:56
Relaxamento de prisão em flagrante
-
22/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
20/06/2025 07:55
Juntada de Petição
-
16/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
22/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Petição
-
28/04/2025 18:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Galvao de Castro (OAB 31507/CE), Miguel Fernandes Pessoa Neto (OAB 41187/CE), Mondlly Fernandes Moreira (OAB 41646/CE) Processo 0200004-13.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Antonio Erlandi Pereira de Sousa Alves, Francisco Ediones de Barros Melo, Antonio Nildo da Silva Nascimento - Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz colheu o depoimento das testemunhas arroladas na denúncia Charles Jones Lemos Júnior, Rafael Vieira de Melo e Matheus Goes de Medeiros, bem como as testemunhas arroladas na resposta à acusação Francisco Edson Costa da Silva, José Itamar Gomes Lima e Abel Oliveira Lima, interrogando, em seguida, os réus Antonio Nildo da Silva Nascimento, Antonio Erlandi Pereira de Sousa Alves e Francisco Ediones de Barros, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais.
O membro do Ministério Público requereu prazo para alegações finais escritas.
A defesa de Antonio Nildo da Silva Nascimento requereu a reanálise da revogação da prisão preventiva do réu, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, vez que o réu é primário, possui bons antecedentes, cuida de uma filha com necessidades especiais e confessou o crime.
Por fim, o defensor dos demais acusados nada requereu.
Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: (i) determino a juntada aos autos do vídeo que registrou a autorização de ingresso na residência do acusado Antonio Nildo e que foi mencionado durante a instrução pelo policial militar Charles Jones Lemos Júnior; (ii) concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público apresentar alegações finais escritas e eventual proposta de suspensão condicional do processo em relação ao réu Francisco Ediones de Barros Melo (considerando que os fatos descritos na denúncia e relacionados a ele melhor se adéquam ao tipo penal de posse de arma de fogo de uso permitido - artigo 12 da Lei 10.826/2003).
Após manifestação do Ministério Público e juntada da mídia, intimem-se os defensores para apresentar memoriais escritos em 5 (cinco) dias.
Por fim, venham conclusos para sentença e análise da revogação da prisão preventiva.
Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. -
25/04/2025 09:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:46
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Galvao de Castro (OAB 31507/CE), Miguel Fernandes Pessoa Neto (OAB 41187/CE), Mondlly Fernandes Moreira (OAB 41646/CE) Processo 0200004-13.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Antonio Erlandi Pereira de Sousa Alves, Francisco Ediones de Barros Melo, Antonio Nildo da Silva Nascimento - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento à determinação de págs. 172/174, esta Secretaria de Vara designa, POR ORDEM, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21 de MARÇO de 2025, às 10:30 HORAS, a se realizar na Sala das Audiências da 1ª Vara da Comarca de Redenção-CE.
Expedientes e intimações necessárias. -
06/03/2025 10:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2025 10:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2025 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 10:30:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:49
Expedição de .
-
05/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:56
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
17/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:17
Juntada de Petição
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Petição
-
07/02/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:31
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 19:01
Recebida a denúncia
-
20/01/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2025 14:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2025 14:53
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:43
Juntada de Petição
-
17/01/2025 08:08
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 08:03
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 08:01
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:45
Expedição de .
-
10/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 01:22
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:47
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/01/2025 13:18
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
07/01/2025 13:03
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/01/2025 12:52
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
07/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:08
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 08:01
Histórico de partes atualizado
-
06/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
06/01/2025 15:31
Distribuído por
-
06/01/2025 09:53
Histórico de partes atualizado
-
06/01/2025 09:50
Histórico de partes atualizado
-
06/01/2025 08:08
Histórico de partes atualizado
-
06/01/2025 08:08
Histórico de partes atualizado
-
06/01/2025 08:01
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000881-87.2019.8.06.0010
Residencial Parque Samambaia
Adriana da Silva Rodrigues
Advogado: Flavia Pearce Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2019 13:50
Processo nº 0200623-90.2024.8.06.0133
Francisca Leonardo de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tales Levi Santana de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 18:16
Processo nº 3000410-83.2025.8.06.0035
Eulalia Silva de Freitas
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Romulo Florencio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 13:55
Processo nº 3012415-45.2025.8.06.0001
Lucas Queiroz de Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Vinicius Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 04:53
Processo nº 3000464-65.2024.8.06.0041
Francisca Aparecida Leal das Chagas
Enel
Advogado: Anderson Fernandes Franca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 07:33