TJCE - 0050465-77.2021.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161463987
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161463987
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0050465-77.2021.8.06.0052 AUTOR: MAESIO CANDIDO VIEIRA REU: ETELVINO BEZERRA FEITOSA DESPACHO Proceda-se com a evolução de classe para cumprimento de sentença (id 144723504).
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para cumprir voluntariamente a sentença no tocante aos honorários sucumbenciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% de que trata o art. 523, §1º do CPC, e posterior penhora/bloqueio de bens.
E sobre a petição de id 152901084, ressalto que os valores indicados no alvará de id 152762958 referem-se aos depósitos judiciais realizados na conta judicial da Caixa Econômica Federal, de n.º 0744.40.01503238-2 e ID 040074400092502047.
Resta, portanto, a expedição de alvará em relação aos valores depositados na conta judicial aberta junto ao Banco do Brasil (id 109647624).
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo da conta judicial n.º 99747159-X, agência 2234, referente ao Processo 0050465-77.2021.8.06.0052.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
03/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161463987
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03/07/2025 08:46
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/04/2025 14:39
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO TARSO SILVA SAIHG em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO TARSO SILVA SAIHG em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 128273671
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 128273671
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28/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0050465-77.2021.8.06.0052 AUTOR: MAESIO CANDIDO VIEIRA REU: ETELVINO BEZERRA FEITOSA SENTENÇA
Vistos. MAESIO CANDIDO VIEIRA ajuizou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do ESPÓLIO DE ETELVINO BEZERRA FEITOSA, ambos qualificados nos autos.
Alegou, em resumo, que celebrou contrato de locação com o falecido, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Praça Dionísio Rocha de Lucena, nº 270, Brejo Santo/CE. O requerente, ora locatário, vem cumprindo rigorosamente com suas obrigações, conforme preceitua o art. 23 da Lei nº 8.245/91.
No entanto, nos meses de março e abril de 2021, ao depositar o valor correspondente ao aluguel dos referidos meses, o requerente teve os valores devolvidos. Assim, busca o Judiciário requerendo a consignação em pagamento dos valores dos aluguéis em atraso, além do depósito das parcelas que forem vencendo durante o processo.
Solicita ainda que as despesas com os referidos depósitos judiciais corram por conta dos credores. Em despacho de Id. 109647619, foi determinada a emenda à inicial para que o requerente atribuísse o valor correto à causa, o que foi cumprido. Durante todo o trâmite processual, a parte requerente efetuou os depósitos relativos aos aluguéis. Foi determinada a citação do inventariante no Id. 109648615, o que foi certificado no Id. 109648840. Os requeridos apresentaram manifestação no Id. 111720197, onde informam que aceitam a consignação em pagamento dos valores, reconhecendo-os como quitação integral e válida das obrigações contratuais até o último depósito realizado, com a identificação do mês de referência nos autos, nos termos do art. 334, inciso I, do Código Civil, que estabelece a eficácia da consignação como meio de extinção da obrigação. Terminam por requerer a liberação dos valores que se encontram depositados judicialmente, com seus acréscimos legais, e que a parte autora poderá pagar os aluguéis vincendos diretamente a qualquer um dos consignados. Ademais, realizaram notificação por meio da própria manifestação nos autos, esclarecendo que os aluguéis seriam reajustados, com vistas à recomposição econômica do contrato. É o relatório.
Decido. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (art. 370 e 371 do CPC), promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC. Com razão o autor. A consignação em pagamento ocorre quando o devedor requer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia devida, conforme estabelece o artigo 539 do Novo Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 539 - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida." É amplamente reconhecido que a ação de consignação em pagamento constitui medida judicial, em regra, à disposição do devedor.
Ela visa possibilitar que o devedor cumpra a obrigação pactuada, evitando que incida em mora e, consequentemente, extinga a obrigação, libertando-se do vínculo negocial que o liga à outra parte.
Essa medida, ao garantir que o devedor possa efetuar o pagamento quando o credor recusa ou impede a recepção do valor devido, assegura a continuidade do cumprimento das obrigações, sem que o devedor sofra as consequências do inadimplemento. Para que o devedor possa se valer da ação de consignação, é imprescindível que se observe a presença de alguma das hipóteses permissivas previstas no art. 335 do Código Civil, que estabelece: "Art. 335.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento." No caso dos autos, verifico que o pagamento foi realizado em relação ao montante devido a título de aluguéis, e não há indícios de que tenha ocorrido qualquer reajuste ou novação entre as partes.
Ademais, tendo em vista o falecimento do titular da conta, que era o credor da obrigação, o devedor se viu impossibilitado de realizar os pagamentos devidos.
Nesse contexto, e considerando a dúvida existia quanto à identidade dos herdeiros (ora credores), é imperativo que se procedesse à consignação dos valores. Ademais, é relevante ressaltar que os herdeiros, em sua manifestação nos autos, concordaram com o valor consignado, não tendo impugnado qualquer circunstância relacionada ao pagamento.
Portanto, diante da aceitação expressa, é de rigor o juízo de procedência da demanda, autorizando a liberação dos valores devidos. Por fim, destaca-se que, a partir da sentença, os valores a serem pagos deverão ser depositados diretamente a qualquer um dos consignados. Isso posto, resolvo o mérito desta lide, nos termos do art. 485, I, primeira parte, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para declarar cumprida e consequentemente extinta a obrigação de pagamento da dívida exposto na exordial. Determino ainda que, após o trânsito em julgado, os respectivos valores depositados pela parte autora sejam destinados, via alvará judicial, aos requeridos, em nome da herdeira Wenia P B Lustosa (Banco do Brasil, Agência: 0640-8, C/C: 6.378-9, CPF: *00.***.*97-91). Considerando o disposto no art. 546 do CPC, condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte requerida ciente de que, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento das custas - sob pena de, não o fazendo, independentemente de nova conclusão, expedição de ofício à PGE e CGJ (PJECOR).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tudo providenciado, arquivem-se.
Expedientes necessários. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica. NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 128273671
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 128273671
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27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128273671
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27/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128273671
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21/02/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:53
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 08:32
Mov. [126] - Encerrar análise
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16/10/2024 08:32
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
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15/10/2024 12:00
Mov. [124] - Certidão emitida
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15/10/2024 12:00
Mov. [123] - Documento
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07/10/2024 14:41
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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03/10/2024 18:11
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01807274-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 17:17
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24/09/2024 09:10
Mov. [120] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/006285-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2024 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
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11/09/2024 09:06
Mov. [119] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 11:22
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806529-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 10:50
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16/08/2024 09:04
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
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16/08/2024 09:02
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806051-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/08/2024 08:50
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14/08/2024 18:10
Mov. [115] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/08/2024 atraves da guia n 052.1001827-12 no valor de 60,37
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08/08/2024 00:11
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 10:27
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 02:36
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 16:03
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01805777-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 15:51
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28/06/2024 13:37
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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27/06/2024 17:13
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804778-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 16:56
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24/06/2024 14:18
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, INTIMO o requerente, por seus respectivos advogados e/ou procuradores, para que tomem ciencia da certidao do ofici
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29/04/2024 09:26
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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25/04/2024 18:22
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802930-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 18:02
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05/04/2024 08:44
Mov. [105] - Certidão emitida
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05/04/2024 08:44
Mov. [104] - Documento
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04/04/2024 08:44
Mov. [103] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/002430-8 Situacao: Nao cumprido em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
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01/04/2024 11:01
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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28/03/2024 16:04
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01801984-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 15:55
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15/02/2024 12:18
Mov. [100] - Mero expediente | Considerando as informacoes prestadas as pags. 115/116, cite-se o inventariante, na condicao de representante do espolio, como parte interessada, para se manifestar sobre a presente acao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedie
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07/02/2024 09:00
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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06/02/2024 04:59
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800524-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 10:28
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09/01/2024 05:31
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800020-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 13:02
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19/12/2023 11:27
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 15:18
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 13:07
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01806694-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 12:40
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30/11/2023 15:20
Mov. [93] - Conclusão
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30/11/2023 15:20
Mov. [92] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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30/11/2023 15:20
Mov. [91] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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30/11/2023 14:45
Mov. [90] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 13:43
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01806270-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 13:10
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18/10/2023 07:53
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 07:53
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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13/10/2023 20:41
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805876-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2023 20:28
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03/10/2023 11:59
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805641-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 11:48
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14/09/2023 21:35
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0549/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 13:13
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 17:17
Mov. [82] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, informe quem sao os outros herdeiros do falecido, considerando que existe acao judicial em que litiga com os herdeiros do de cujus, para fins de citacao dos promovidos.
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15/08/2023 08:28
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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11/08/2023 13:41
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01804690-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 13:07
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12/07/2023 21:38
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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12/07/2023 16:03
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01804152-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 16:00
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12/07/2023 15:13
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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11/07/2023 05:07
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01804085-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 17:46
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12/06/2023 08:01
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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06/06/2023 05:04
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01803179-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 10:43
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05/05/2023 08:58
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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02/05/2023 13:09
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01802354-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 12:30
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27/03/2023 14:42
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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23/03/2023 17:12
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01801641-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2023 16:44
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08/03/2023 11:34
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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03/03/2023 18:20
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01801204-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 18:02
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15/12/2022 21:34
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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12/12/2022 10:54
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01807117-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 10:36
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02/12/2022 13:40
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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02/12/2022 12:31
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01806987-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2022 12:11
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05/10/2022 15:00
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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03/10/2022 17:12
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01805747-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 16:44
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28/09/2022 16:30
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2022 16:30
Mov. [60] - Trânsito em julgado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 17:32
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 10:55
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01804838-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 10:18
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23/08/2022 10:40
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 10:48
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01804709-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 10:30
-
11/08/2022 21:31
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
-
11/08/2022 09:29
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
10/08/2022 14:59
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 00:28
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
-
09/08/2022 12:05
Mov. [51] - Certidão emitida
-
09/08/2022 12:05
Mov. [50] - Documento
-
09/08/2022 11:55
Mov. [49] - Documento
-
08/08/2022 16:29
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/004889-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
-
08/08/2022 02:24
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 15:25
Mov. [46] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 13:59
Mov. [45] - Conclusão
-
19/07/2022 13:58
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2022 11:56
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803891-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 11:28
-
08/07/2022 17:59
Mov. [42] - Concluso para Sentença
-
06/07/2022 12:25
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2022 10:48
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803591-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2022 10:21
-
06/06/2022 16:18
Mov. [39] - Conclusão
-
03/06/2022 15:29
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
03/06/2022 15:28
Mov. [37] - Certidão emitida
-
03/06/2022 15:27
Mov. [36] - Certidão emitida
-
03/06/2022 15:22
Mov. [35] - Informação
-
08/02/2022 13:36
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
01/02/2022 10:48
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01800317-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2022 10:30
-
10/12/2021 14:28
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
10/12/2021 13:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00171794-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2021 13:27
-
29/09/2021 08:23
Mov. [30] - Conclusão
-
29/09/2021 08:21
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2021 16:12
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00170180-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/09/2021 16:06
-
28/09/2021 16:12
Mov. [27] - Entranhado | Entranhado o processo 0050465-77.2021.8.06.0052/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Consignacao em Pagamento - Assunto principal: Pagamento em Consignacao
-
28/09/2021 16:12
Mov. [26] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
27/09/2021 21:07
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0428/2021 Data da Publicacao: 28/09/2021 Numero do Diario: 2704
-
24/09/2021 10:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 20:46
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0417/2021 Data da Publicacao: 22/09/2021 Numero do Diario: 2700
-
20/09/2021 13:52
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 12:39
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2021 17:12
Mov. [20] - Conclusão
-
10/09/2021 17:12
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00169824-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/09/2021 17:11
-
09/09/2021 13:18
Mov. [18] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2021 11:18
Mov. [17] - Conclusão
-
04/09/2021 11:17
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
02/09/2021 14:16
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00169693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2021 13:32
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26/08/2021 05:43
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0402/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
-
24/08/2021 14:10
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 18:00
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2021 20:23
Mov. [11] - Conclusão
-
14/06/2021 17:01
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
10/06/2021 18:22
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00167971-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/06/2021 18:11
-
26/05/2021 17:06
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
26/05/2021 17:05
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
25/05/2021 17:46
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00167625-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/05/2021 17:32
-
21/05/2021 21:17
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
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20/05/2021 13:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 14:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2021 17:29
Mov. [2] - Conclusão
-
18/05/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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