TJCE - 3001559-09.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:57
Homologada a Transação
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025. Documento: 159878122
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159878122
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001559-09.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do termo de acordo de ID. 159773860 SOBRAL/CE, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159878122
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10/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/06/2025. Documento: 158478850
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05/06/2025 20:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 04:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158478850
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04/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158478850
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04/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/06/2025 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145021310
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04/04/2025 01:03
Confirmada a citação eletrônica
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145021310
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001559-09.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 02/06/2025 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTMzNjc0YTAtNDRiYi00MzNjLThkMTUtNGQ0YzRiNjZmYTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d A audiência ocorrerá conjuntamente com o processo de nº 3001558-24.2025.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 3 de abril de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145021310
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03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:22
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137388779
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001559-09.2025.8.06.0167 Despacho Verifico que não há pedido de tutela de urgência em sede de inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137388779
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27/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137388779
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27/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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