TJCE - 3000608-19.2021.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/11/2024 01:50
Decorrido prazo de EVARISTO LOBO DE MACEDO em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106474935
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106474935
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000608-19.2021.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO PEDROSA LIMA REU: VICENTE BESERRA DE SOUSA NETO, EDENILDA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, buscando imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das guias constantes em Id n° 106472509, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do referido débito na dívida ativa.
Lavras da Mangabeira/CE, 7 de outubro de 2024. JOSE RIKELMY MOREIRA BARBOSA Técnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
07/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106474935
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07/10/2024 17:00
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/09/2024 13:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/09/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 82737980
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 82737980
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 82737980
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 82737980
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento conforme disponibilidade de pauta. Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular - 
                                            
03/07/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82737980
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03/07/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82737980
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03/07/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82737980
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03/07/2024 20:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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15/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:09
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:40
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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28/10/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000608-19.2021.8.06.0114 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A D E S I G N A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A ( C o n c i l i a ç ã o ) Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID 34797169, e considerando os princípios norteadores do procedimento do Juizado Especial Cível, bem como o desejo dos requeridos em conciliar, deve ser acolhida a sua justificativa.
Por outro lado, o art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável ao rito do Juizado Especial Cível por sua confluência principiológica nesse ponto, estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
No tocante aos poderes, deveres e responsabilidades, o art. 139, inciso V, preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Sobre o tema, cita-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado ainda sob a égide do Código de Processo Civil naquele ano vigente: PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Insurgência da parte fundada na impropriedade do momento processual - Inexistência de prejuízo na atividade conciliatória, não vislumbrado os óbices elencados - Designação que encontra respaldo no poder-dever do juiz de tentar conciliar as partes a qualquer tempo e em qualquer fase processual, e merece ser prestigiada por caminhar em consonância com a evolução do direito processual na adoção do modelo cooperativo - Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130410-93.2015.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/07/2015; Data de Registro: 31/07/2015, grifos nossos).
DIANTE DO EXPOSTO, determino a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 25 de janeiro de 2023, às 11:00 horas, que será realizada por meio híbrido e utilização de sistema virtual por videoconferência, com presença no fórum de todos aqueles que assim desejarem e não puderem ter acesso por meio eletrônico, disponibilizando o link respectivo aos demais, que poderão ter acesso ao ato pelo aplicativo microsoft teams.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 21 de outubro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito - 
                                            
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
25/10/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
24/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2022 18:20
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
 - 
                                            
21/10/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:58
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
 - 
                                            
11/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 17:34
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
 - 
                                            
08/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/02/2022 21:09
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
14/02/2022 18:23
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:38
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
 - 
                                            
14/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2021 08:50
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
17/08/2021 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
17/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 09:43
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
 - 
                                            
17/08/2021 09:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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