TJCE - 0200268-35.2023.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169588695
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169588695
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169588695
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169588695
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0200268-35.2023.8.06.0030 REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes MARIA JOSE DE SOUZA COSTA e BANCO BMG S.A. Em analise aos autos, verifica-se que o executado efetuou o pagamento da quantia referente à obrigação, conforme ID 167636736. A parte exequente requereu a expedição de alvará judicial, ID 169049597. É o relatório.
Fundamento e decido. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I. Expeça-se alvará para levantamento dos valores.
Após, arquive-se. Aiuaba/CE, data da assinatura digital. HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz -
20/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169588695
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20/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169588695
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19/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/08/2025 04:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164327375
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164327375
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0200268-35.2023.8.06.0030 REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos.
Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora on-line.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
O processo deverá tramitar, obrigatoriamente, pela fila de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Aiuaba/CE, data da assinatura digital.
Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
11/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164327375
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10/07/2025 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2025 15:24
Processo Reativado
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26/06/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 16:49
Juntada de informação
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02/04/2025 14:50
Juntada de despacho
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04/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 15:28
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 15:28
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/11/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115453771
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115453771
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06/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115453771
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06/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 21:19
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/08/2024 09:02
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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04/07/2024 11:51
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2024 11:51
Mov. [23] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelas partes em relacao ao despacho de fls. 181. O referido e verdade. Dou fe. Aiuaba/CE, 04 de julho de 2024. ANTONIA DA PAZ GO
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29/06/2024 05:03
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01801136-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/06/2024 15:43
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14/06/2024 22:14
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 12:04
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 17:21
Mov. [19] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias manifestem-se sobre o interesse na producao de outras provas, especificando-as e fundamentando-lhe a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos te
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24/05/2024 15:27
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2024 15:27
Mov. [17] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora. O referido e verdade. Dou fe. Aiuaba/CE, 24 de maio de 2024. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Tecnico Judiciar
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02/05/2024 17:42
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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02/05/2024 17:39
Mov. [15] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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02/05/2024 17:39
Mov. [14] - Documento
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02/05/2024 04:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800624-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/05/2024 19:58
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25/04/2024 05:13
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800569-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 11:06
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06/03/2024 17:48
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800305-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 17:25
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27/02/2024 05:48
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 12:01
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 13:35
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 13:26
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/05/2024 Hora 15:45 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Realizada
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11/01/2024 14:16
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800027-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/01/2024 13:51
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14/12/2023 08:35
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 14:48
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2023 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2023 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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