TJCE - 3000813-32.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:24
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152583000
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152583000
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000813-32.2025.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO DAMIAO PEREIRA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei n. 9.099/95.
Cuida-se de demanda na qual a parte autora busca condenação da promovida na obrigação de reparar danos morais e materiais causados em decorrência de ccobranças em sua conta sem lastro contratual Com a defesa, o promovido trouxe cópia do termo de adesão referente ao contrato impugnado,.
Como é cediço, o Juizado Especial é órgão vocacionado a julgar causas de menor complexidade, dentre as quais não se encaixa aqueles que necessitam realização de perícia técnica, uma prova mais complexa para o julgamento justo, correto e adequado da lide, como é o caso dos autos.
Entendo indispensável a realização de perícia grafotécnica, no caso concreto, para julgamento adequado da causa.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 II da lei n. 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se. -
02/05/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152583000
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01/05/2025 09:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/04/2025 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 18:50
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138031277
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137844679
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138031277
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3000813-32.2025.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO DAMIAO PEREIRA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ODILON VIEIRA GOMES NETO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica as parte PROMOVENTE através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de id 137939263 bem como informar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Tauá/CE, 07/03/2025 Assinado digitalmente -
08/03/2025 23:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138031277
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07/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 04:46
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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07/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000813-32.2025.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO DAMIAO PEREIRA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ODILON VIEIRA GOMES NETO Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3000813-32.2025.8.06.0171, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) de todos os termos do(a) DECISAO proferido(a) pelo MM Juiz de Direito desta Unidade de ID (137565944), bem como para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/04/2025 10:30.
OBSERVAÇÃO: A visualização dos documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 25022815201509700000134645044 Certidão Certidão 25030611414591900000134902845 Tauá/CE, 06/03/2025 Assinado digitalmente -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137844679
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06/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137844679
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06/03/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/02/2025 15:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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