TJCE - 0030994-83.2011.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:41
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109483556
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24/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109483556
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24/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0030994-83.2011.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Descontos Indevidos] AUTOR: ROSIMEIRE DE SOUSA FERREIRA BATISTA REU: ESTADO DO CEARA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Rosimeire de Sousa Ferreira Batista e pelo causídico Fabiano Aldo Alves Lima, conforme a petição e documentos de ids. 46067445/46067313. O Estado do Ceará apresentou os comprovantes de pagamentos nos ids. 109397165. Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/10/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109483556
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23/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104401380
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104401380
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16/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0030994-83.2011.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : ROSIMEIRE DE SOUSA FERREIRA BATISTA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. O Estado do Ceará foi intimado para comprovar o pagamento da ROPV no id. 86224828. Adveio petição do Estado do Ceará no id. 89617973, informando que não há como se proceder ao pagamento da ROPV de id. 46067305, em razão de constar como valor principal a ser pago, a cifra de R$ 18.576,40, o que inviabiliza por completo o cumprimento da obrigação de pagar, eis que ultrapassado o teto para pagamento da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor, cujo limite importa em R$ 14.373,80.
Por fim, requereu a correção da ROPV para que passe a constar como valor principal para pagamento, o montante de R$ 14.373,80. A despeito do pedido apresentado pelo Estado do Ceará no id. 89617973, faz-se necessário esclarecer que o teto indicado pelo Ente só é cabível quando se baseia na Lei nº 16.382/2017, sendo que a referida legislação só passou a ter vigência a partir de outubro de 2017. Posta assim a questão, é preciso elucidar que o parâmetro para definir o teto da RPV é a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento. No presente caso, verifica-se que a certidão de trânsito em julgado (id 46067438) ocorreu em abril de 2016, portanto, adotada a norma vigente desse período, qual seja, a ADCT - Art. 87, tendo em vista que o Decreto 8818 gerou a inconstitucionalidade superveniente da Lei nº 13105/2001, em virtude do valor se tornar abaixo do teto previdenciário. Registre-se que a ADCT - Art. 87 possuía como teto o valor de 40SM para RPV, portanto, se vislumbra que o valor da Requisição de Pequeno Valor de id. 83722401está abaixo do teto da RPV da legislação vigente na época. Dessa forma, percebe-se que a RPV de id. 83722401 se encontra correta, logo, faz-se necessário manter a referida requisição e indeferir o pedido apresentado pelo Ente no id. 89617973. P.R.I. Assim, intime-se o Estado do Ceará para comprovar o pagamento da ROPV de id. 83722401, conforme determina o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104401380
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14/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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11/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:24
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0030994-83.2011.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : ROSIMEIRE DE SOUSA FERREIRA BATISTA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestar sobre o integral teor de RPVs, IDs 46067276 e 46067305 conforme determinação do art 1º, inc III, letra a da Resolução 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Prazo: 5 dias Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para nova análise.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
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26/11/2022 14:50
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 12:55
Mov. [102] - Documento
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10/10/2022 12:54
Mov. [101] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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26/09/2022 15:07
Mov. [100] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática Fila de Requisitório Precatório
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23/09/2022 13:25
Mov. [99] - Mero expediente: A par de fl.145/146, À SEJUD 1º GRAU para cumprir item 1 fl.135, no SISTEMA SAPRE.
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22/09/2022 17:05
Mov. [98] - Conclusão
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22/09/2022 17:00
Mov. [97] - Documento
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22/09/2022 16:55
Mov. [96] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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01/09/2022 10:10
Mov. [95] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/08/2022 17:29
Mov. [94] - Encerrar análise
-
19/01/2022 13:14
Mov. [93] - Encerrar análise
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04/11/2021 10:58
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:36
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:32
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
02/08/2021 08:36
Mov. [89] - Certidão emitida
-
02/08/2021 08:32
Mov. [88] - Documento
-
14/07/2021 07:21
Mov. [87] - Encerrar análise
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13/07/2021 15:11
Mov. [86] - Mero expediente: Petição do requerente com a juntada de dados nas fls. 139/140. À SEJUD 1º Grau para cumprir o item 3 do despacho de fl. 135/136, possuindo a Requisição de Pequeno Valor da exequente o devido destaque dos honorários contratuais
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13/07/2021 08:42
Mov. [85] - Conclusão
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12/07/2021 16:43
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02175477-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/07/2021 16:08
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09/07/2021 19:26
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 11:32
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 08:49
Mov. [81] - Documento Analisado
-
05/07/2021 09:16
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 14:05
Mov. [79] - Conclusão
-
22/05/2021 09:16
Mov. [78] - Certidão emitida
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14/05/2021 17:56
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02054401-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/05/2021 17:20
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13/05/2021 19:30
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
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12/05/2021 01:33
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 12:08
Mov. [74] - Certidão emitida
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11/05/2021 12:08
Mov. [73] - Documento Analisado
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10/05/2021 07:15
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 20:45
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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07/05/2021 16:10
Mov. [69] - Certidão emitida
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29/04/2021 17:19
Mov. [68] - Certidão emitida
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29/04/2021 17:18
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2021 17:17
Mov. [66] - Certidão emitida
-
29/04/2021 17:14
Mov. [65] - Decurso de Prazo
-
28/08/2020 11:07
Mov. [64] - Certidão emitida
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19/08/2020 19:37
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 2441
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17/08/2020 16:04
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2020 14:13
Mov. [61] - Certidão emitida
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17/08/2020 14:12
Mov. [60] - Documento Analisado
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15/08/2020 20:13
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2020 00:37
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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15/07/2020 17:30
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01330708-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/07/2020 17:20
-
12/03/2020 14:38
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2020 17:16
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01128617-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2020 16:47
-
12/12/2019 05:53
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2274
-
25/11/2019 11:05
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2019 13:35
Mov. [52] - Conclusão
-
18/11/2019 13:34
Mov. [51] - Certidão emitida
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05/11/2019 12:59
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2019 08:27
Mov. [49] - Trânsito em julgado: FLS. 57 Sentença de prorrogação de baixa de 25 de outubro a 4 de novembro de 2019.
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08/10/2018 10:36
Mov. [48] - Certidão emitida
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08/10/2018 10:08
Mov. [47] - Documento
-
08/10/2018 10:07
Mov. [46] - Documento
-
08/10/2018 10:07
Mov. [45] - Mandado
-
08/10/2018 10:07
Mov. [44] - Documento
-
08/10/2018 10:07
Mov. [43] - Documento
-
08/10/2018 10:07
Mov. [42] - Documento
-
08/10/2018 10:07
Mov. [41] - Documento
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08/10/2018 10:06
Mov. [40] - Cumprimento de sentença
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23/11/2017 13:58
Mov. [38] - Conclusão
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11/01/2017 10:11
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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11/01/2017 10:05
Mov. [36] - Certidão emitida
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11/01/2017 10:00
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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22/09/2016 16:45
Mov. [34] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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10/08/2016 11:00
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 1499 Página: 280/281
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08/08/2016 08:07
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0152/2016 Teor do ato: Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Gomes de Paula P. Rodrigues (OAB 7764/CE), Fabi
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18/07/2016 10:28
Mov. [31] - Mero expediente: Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
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01/04/2016 15:59
Mov. [30] - Certificação de Processo Julgado
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01/04/2016 15:58
Mov. [29] - Conclusão
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01/04/2016 15:58
Mov. [28] - Certidão emitida
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01/04/2016 15:55
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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01/04/2016 15:52
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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17/11/2015 13:23
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 1329 Página: 1064/1067
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13/11/2015 21:05
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10469417-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/11/2015 15:33
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13/11/2015 10:39
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2015 18:01
Mov. [22] - Certidão emitida
-
11/11/2015 15:34
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2015 15:17
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
05/08/2015 14:55
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
13/07/2015 08:36
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
12/07/2015 12:15
Mov. [17] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10268048-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/07/2015 12:05
-
18/06/2015 10:11
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1226 Página: 315/316
-
16/06/2015 08:41
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2015 22:06
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2012 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 13/08/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 540 Página: 226
-
16/08/2012 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
16/08/2012 12:00
Mov. [11] - Petição
-
10/08/2012 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0209/2012 Teor do ato: Sobre os termos do pedido de extinção do processo por falta de interesse de agir do Promovente, constante da petição de fls. 23/24, diga o mesmo em 05(cinco) dias. Adv
-
09/08/2012 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Sobre os termos do pedido de extinção do processo por falta de interesse de agir do Promovente, constante da petição de fls. 23/24, diga o mesmo em 05(cinco) dias.
-
22/08/2011 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
22/08/2011 12:00
Mov. [7] - Petição
-
17/08/2011 12:00
Mov. [6] - Mandado
-
17/08/2011 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
-
29/07/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
26/07/2011 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação/R.H. Defiro gratuidade pleiteada. Proceda-se a citação da parte promovente. Fortaleza, 26 de julho de 2011 Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito auxiliando
-
21/07/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
21/07/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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