TJCE - 3000238-48.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:44
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/03/2023 10:51
Juntada de Petição de ciência
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000238-48.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: TAISSA BARROSO JULIAO e outros (3) PROMOVIDO(A)(S)/REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIO YURI RODRIGUES ROLIM DOUTOR JOSE VICTOR, 65, APT 702, FATIMA, FORTALEZA - CE - CEP: 60040-630 O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000238-48.2023.8.06.0024 AUTOR: TAISSA BARROSO JULIAO, JULIO YURI RODRIGUES ROLIM, CIBELE BARBOZA RODRIGUES e M.
E.
B.
J.
R.
REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A e GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, a teor do art.38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: TAISSA BARROSO JULIAO, JULIO YURI RODRIGUES ROLIM, CIBELE BARBOZA RODRIGUES e M.
E.
B.
J.
R. e dentre os requerentes há o(s) menor(es) M.
E.
B.
J.
R. em face de REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A e GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ocorre que compulsando os autos constata-se que há verdadeira representação processual de menor(es) de idade, portanto incapaz(es).
Sendo assim, conforme dispõe o art. 8° da Lei n°9.099/95, o menor de idade é impossibilitado de ingressar como parte autora direta ou indiretamente perante os Juizados Especiais, ainda que representado ou assistido.
A lei menciona, expressamente, todos aqueles que, por exclusão absoluta, não podem ser partes nos processos em tramitação no Juizado Especial Cível, entre eles está o incapaz.
Assim, de plano, alternativa não resta a este juízo se não a de extinguir o feito sem resolução do mérito, de plano, com arrimo no art. 51, IV do já mencionado dispositivo legal e determinar o arquivamento dos autos.
Aproveito o azo para CASSAR qualquer liminar eventualmente concedida anteriormente, caso existente alguma nos autos, cessando imediatamente seus respectivos efeitos.
Cancele-se eventual audiência designada.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (ass.
Digital) -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 14:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/02/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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