TJCE - 0007395-46.2019.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 02:34
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66783006
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66783006
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0007395-46.2019.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA Requerido REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais apresentada sob o rito da Lei dos Juizados Especiais, em que são partes as pessoas acima mencionadas, já qualificadas na peça inicial.
No curso do processo (vide petição de Id nº 65171037), foi apresentado pedido de desistência, requerendo a extinção sem resolução de mérito.
No sistema do Juizado Especial Cível, que se norteia pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e simplicidade, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, não vigora a regra disposta no ar. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, independendo a desistência da concordância da parte demandada, uma vez que o artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, dispensa a prévia intimação das partes na espécie.
Assim sendo, com base na fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da parte autora e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII e § 5º, do CPC, determinando, em consequência, o seu arquivamento.
Sem custas (art. 54 da LJE).
Publique-se.
Registre-se.
Dispensa a intimação das partes. Ipu (CE), 14 de agosto de 2023. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
17/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66783006
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15/08/2023 12:25
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Certifico que a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 27/04/2023, às 16:00 horas, foi cancelada, em virtude da impossibilidade de comparecimento do Juiz que está respondendo por esta comarca, tendo em vista que o mesmo irá presidir outras audiências, agendadas anteriormente, em outras comarcas pelas quais o Juiz também responde.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
18/04/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 27/04/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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12/04/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/04/2023, às 16:00 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/c9e670 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes participarem da audiência devidamente acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
03/04/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 10:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/04/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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22/03/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 22/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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22/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 22:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência Instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/6b2cf1 ou do QRCode abaixo disponibilizado, para o dia 22/03/2023, às 10:00 horas, devendo as partes conduzirem as suas testemunhas.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 20:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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25/08/2022 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2022 12:35
Conclusos para despacho
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30/01/2022 03:20
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/03/2021 20:44
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 08:29
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 15:47
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência
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11/02/2021 08:26
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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11/02/2021 01:25
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00165346-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2021 01:23
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11/02/2021 01:25
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00165345-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2021 01:21
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03/02/2021 11:40
Mov. [28] - Certidão emitida
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11/01/2021 21:12
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 2526
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08/01/2021 13:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 08:40
Mov. [25] - Certidão emitida
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30/09/2020 12:16
Mov. [24] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/02/2021 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/09/2020 12:26
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 15:32
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2020 11:16
Mov. [21] - Documento
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29/04/2020 11:16
Mov. [20] - Petição
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29/04/2020 11:15
Mov. [19] - Documento
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29/04/2020 11:15
Mov. [18] - Documento
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29/04/2020 11:15
Mov. [17] - Documento
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29/04/2020 11:15
Mov. [16] - Documento
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29/04/2020 11:15
Mov. [15] - Documento
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29/04/2020 11:15
Mov. [14] - Documento
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28/04/2020 11:42
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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28/04/2020 11:42
Mov. [12] - Conversão para Processo Digital
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05/12/2019 08:54
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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19/11/2019 03:03
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2209
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26/08/2019 15:06
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/PELO DJ
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22/08/2019 11:49
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 11:22
Mov. [7] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 14:36
Mov. [6] - Remessa: Para cumprimento de expedientes
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19/08/2019 16:25
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2019 07:24
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Prateleira 05 A-01 - 19 07 19.
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24/06/2019 10:18
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odília para autuar e regiostrar - 24 06 19.
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24/06/2019 10:16
Mov. [2] - Recebimento
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24/06/2019 08:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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