TJCE - 0008210-14.2017.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:40
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:36
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA BANDEIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO PAMPLONA OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0008210-14.2017.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: RAIMUNDO FARIAS NOBRE Requerido REU: BRISAS DA MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos etc.
Cuida-se de ação no âmbito do JECC, em que houve a desistência da ação pela autora vide Num. 56898592.
Vejamos o que reza o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)”.
Na hipótese dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim, o requerimento do demandante nesse sentido deve implicar necessariamente na extinção do feito sem julgamento do mérito em razão da desistência, afastada qualquer outra circunstância em contrário.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da parte autora, não havendo necessidade de anuência da parte reclamada, nos termos do Enunciado 90 e art. 51 §1° da Lei n° 9.099/95.
E em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, caput, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com baixa no registro efetuado.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 17 de março de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
20/03/2023 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 11:16
Extinto o processo por desistência
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17/03/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 09:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22/03/2023, às 14:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/ba9d17 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes comparecerem a audiência devidamente acompanhadas de suas testemunhas.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2018 11:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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27/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 19:32
Conclusos para despacho
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30/01/2022 00:26
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/11/2021 20:45
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 16:04
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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16/07/2021 14:20
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00168288-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2021 13:45
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15/07/2021 12:04
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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15/07/2021 10:51
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00168251-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2021 10:27
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07/07/2021 21:39
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2647
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06/07/2021 02:03
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2021 19:20
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 14:41
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/01/2021 08:33
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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07/07/2020 12:24
Mov. [59] - Conclusão
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07/07/2020 12:24
Mov. [58] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [57] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [56] - Petição
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07/07/2020 12:24
Mov. [55] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [54] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [53] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [52] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [51] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [50] - Petição
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07/07/2020 12:24
Mov. [49] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [48] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [47] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [46] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [45] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [44] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [43] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [42] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [41] - Petição
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07/07/2020 12:24
Mov. [40] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [39] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [38] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [37] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [36] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [35] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [34] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [33] - Documento
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07/07/2020 12:24
Mov. [32] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [31] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [30] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [29] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [28] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [27] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [26] - Documento
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07/07/2020 12:23
Mov. [25] - Documento
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14/01/2020 14:57
Mov. [24] - Juntada: em 14/01/20
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09/12/2019 08:05
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2282 Página: 642
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05/12/2019 11:24
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 10:07
Mov. [21] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Os advogados das partes ficam intimados, para no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade destas, sendo que, no caso de prova oral, de logo de
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28/11/2019 17:15
Mov. [20] - Remessa: Para cumprimento de expedientes
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27/11/2019 11:47
Mov. [19] - Mero expediente: Cls. Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade destas, sendo que, no caso de prova oral, de logo deverão apresentar rol test
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10/07/2018 10:05
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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10/07/2018 10:04
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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28/05/2018 15:14
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RECURSO DE APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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28/05/2018 15:14
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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18/04/2018 14:31
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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16/04/2018 11:24
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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09/03/2018 11:30
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/03/2018 16:36
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/04/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/03/2018 16:35
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/03/2018 16:33
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/01/2018 15:56
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGENDAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/01/2018 15:55
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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03/10/2017 08:25
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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28/09/2017 10:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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27/09/2017 16:20
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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27/09/2017 16:20
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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27/09/2017 16:20
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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27/09/2017 15:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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