TJCE - 3001093-03.2018.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 09/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001093-03.2018.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: REGIFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SUPREMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: RENAN MORENO TIMBO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de junho de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001093-03.2018.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: REGIFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SUPREMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros Cls.
Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD NÃO obteve êxito, conforme certidão/documento/informação anexa, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, IV da lei 9099/95.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 02:51
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 19/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001093-03.2018.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: REGIFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SUPREMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros Cls.
Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD NÃO obteve êxito, conforme certidão/documento/informação anexa, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, IV da lei 9099/95.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
02/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 02:14
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 17/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001093-03.2018.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: REGIFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SUPREMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros Cls.
Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD NÃO obteve êxito, conforme certidão/documento/informação anexa, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, IV da lei 9099/95.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2022 01:59
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 07:58
Outras Decisões
-
14/02/2022 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:25
Expedição de Intimação.
-
03/10/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:56
Expedição de Intimação.
-
11/06/2021 17:56
Expedição de Intimação.
-
21/03/2021 00:08
Expedição de Intimação.
-
21/03/2021 00:08
Expedição de Intimação.
-
21/03/2021 00:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:29
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
16/09/2020 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2020 19:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2020 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2020 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2020 00:34
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:19
Expedição de Intimação.
-
17/04/2020 14:19
Expedição de Intimação.
-
14/04/2020 16:48
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2020 16:48
Decretada a revelia
-
13/10/2019 14:45
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:30
Conclusos para julgamento
-
30/07/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 16:05
Audiência conciliação realizada para 03/06/2019 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2019 11:07
Expedição de Citação.
-
06/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2019 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 16:46
Juntada de ata da audiência
-
14/02/2019 16:41
Audiência conciliação redesignada para 03/06/2019 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2018 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2018 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2018 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2018 11:33
Expedição de Citação.
-
08/11/2018 11:33
Expedição de Citação.
-
22/10/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 17:59
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2018 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0249111-26.2020.8.06.0001
Elias Saraiva dos Santos Bisneto
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Elias Saraiva dos Santos Bisneto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2020 14:28
Processo nº 3000980-06.2022.8.06.0090
Hildernando Leandro de Menezes
Platamon Participacoes e Empreendimentos...
Advogado: Catia Silene Medeiros da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 11:14
Processo nº 0008210-14.2017.8.06.0095
Raimundo Farias Nobre
Brisas da Mina Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Fabio Jose de Oliveira Ozorio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 0050448-09.2021.8.06.0095
Francisco Neuton de Carvalho e Silva
Kleber Costa Alves
Advogado: Antonio Fernando Aragao Martins Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2021 15:01
Processo nº 0007395-46.2019.8.06.0095
Manoel Barbosa da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2019 10:54