TJCE - 3003962-03.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 05:42
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162817287
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162817287
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08/07/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3003962-03.2024.8.06.0064 REQUERENTE: MARIA ENALDI MENDES REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA ENALDI MENDES em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO. Após o requerimento do cumprimento de sentença, diante do não pagamento voluntário, foi realizado bloqueio judicial via SISBAJUD nas contas do promovido em valor igual da presente execução. A parte promovente concordou com o valor pago, já tendo inclusive recebido os valores por meio de alvará (id nº 162668516) É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Caucaia/CE, 01 de julho de 2025 Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 01 de julho de 2025 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162817287
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07/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:54
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150509477
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150509477
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3003962-03.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho/decisão inserido no ID 132458530 dos autos virtuais, cujo teor principal é: "7- Efetuada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, ajuizar embargos à execução em 15 (quinze) dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX).
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). ".
Caucaia, 14 de abril de 2025.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA Servidor Geral -
14/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150509477
-
27/03/2025 16:16
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:52
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137605966
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3003962-03.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho/decisão inserido no ID 132458530 dos autos virtuais, cujo teor principal é: " 3- Encontrado valores a serem penhorados, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), pessoalmente, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). Havendo manifestação, façam os autos conclusos.".
Caucaia, 28 de fevereiro de 2025.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA Servidor Geral -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137605966
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28/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137605966
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27/02/2025 14:01
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 12:45
Juntada de ordem de bloqueio
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25/02/2025 12:40
Juntada de ordem de bloqueio
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13/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:15
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132584453
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132584453
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132584453
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132584453
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17/01/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132584453
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17/01/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/01/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:33
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:33
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128073856
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128073856
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10/12/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128073856
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09/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:02
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:02
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115379494
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115379494
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14/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115379494
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12/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:34
Processo Desarquivado
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29/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 17:53
Homologada a Transação
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04/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 08:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 10:48
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 08:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/08/2024 12:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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