TJCE - 0037294-71.2005.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154181336
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154181336
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0037294-71.2005.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA - SESCE EXECUTADO(A): FABIOLA DOS ANJOS PERDIGAO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA - SESCE em desfavor de FABIOLA DOS ANJOS PERDIGAO (id.123391432). Intimada, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito indicado a executada deixou decorrer prazo in albis (id. 123391442 e 123391450). A exequente apresentou planilha para atualização do débito indicando o valor de R$ 3.181,12. (id.123391456). Decisão (id.123391462) determinou a realização do bloqueio de ativos financeiros em nome da executada por meio do SISBAJUD. Resultado positivo do SISBAJUD (id.123391463), tendo sido realizado o bloqueio no valor de R$ R$ 6.436,35. Despacho(id.123391468) determinou a manutenção do bloqueio realizado em conta do BANCO INTER e o imediato desbloqueio das demais instituições financeiras. Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada (id.126991809), na qual alega a ocorrência da prescrição do débito, assim como, a nulidade da sentença proferida haja vista a ausência de intimação, nos termos do Art. 281 do Código de Processo Civil. Manifestação do exequente (id.138995410) rechaçando as alegações apresentadas pela executada. É o que importa relatar.
Decido De início, saliento que, de acordo com o entendimento do STJ, a Exceção de Pré Executividadesomente é cabível quando atendidos, simultaneamente, 02 (dois) requisitos: a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. (STJ - 4ª Turma - REsp 1717166 RJ 2017/0272939-3 - Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão - J. 05/10/2021 - P. 25/11/2021) O executado/excipiente afirma que a presente Ação Monitória foi proposta em 2005 e apenas 17 (dezessete) anos depois, em 2022 a executada foi citada.
Afirma ainda que, durante todo esse período o autor se limitou apenas a substabelecer o seu mandato a diferentes advogados, sem tomar providências para a citação da promovida, ora executada. Com efeito, é pacífico, na jurisprudência desta Corte Superior, o entendimento de que a Exceção de Pré-Executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação, a prescrição, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. No caso em tela, quanto à prescrição alegada, tem-se que a Ação Monitória fundada em cheque está subordinada ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, entendimento reforçado pelo teor da Súmula 503 do STJ, pela qual "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". Na espécie, proposta a ação em 22/06/2005, observo que foram tomadas todas as medidas possíveis pela parte autora com vistas à integralização da relação processual, tendo, inclusive, requerido a citação pessoal da promovida/executada, não podendo eventual demora lhe ser imputada. Registre-se que, mesmo na hipótese de aplicação dos art. 240, §§ 1º e 2º do CPC/2015, a jurisprudência do STJ é uníssona ao reconhecer que a demora na citação, não pode incorrer em prejuízo ao autor, quando esta não é por ele causada, conforme dispõe Súmula 106 do STJ. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
DEMORA NA CITAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
Reforma de decisão monocrática que reconheceu a prescrição ordinária em ação monitória, com fundamento na inércia do autor em promover a citação válida do réu.
Aplicação da Súmula 106 do STJ, ao entender que a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo judiciário, afastando a prescrição.
Devolução dos autos à origem para regular processamento.
Inviabilidade de majoração de honorários recursais.
Provimento do agravo interno. 1.
Caso em Exame: Agravo Interno interposto por COOPERFORTE Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda., contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação e manteve sentença de extinção da ação monitória com resolução de mérito, com base na prescrição do crédito pleiteado. 2.
Questão em Discussão: Verificação da existência de prescrição da ação monitória, considerando a demora na citação do réu e a alegação de que essa demora seria imputável ao sistema judiciário, não ao autor, devendo-se aplicar a Súmula 106 do STJ. 3.
Razões de Decidir: A ação monitória foi proposta dentro do prazo prescricional.
A demora na citação ocorreu em razão de erros do Poder Judiciário e não por inércia do autor.
Aplicação da Súmula 106 do STJ, que afasta a prescrição quando a demora na citação é decorrente de fatores inerentes ao Judiciário.
Além disso, a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, é inaplicável, uma vez que não houve fixação de honorários sucumbenciais na sentença. 4.
Dispositivo e Tese: Provimento ao Agravo Interno para anular a sentença que decretou a prescrição e devolver os autos à origem para regular processamento da ação monitória.
Afastada a majoração de honorários recursais.
Dispositivos Relevantes Citados: Art . 240, §§ 1º e 2º, CPC/2015.
Art. 487, III, CPC/2015.
Art . 206, § 5º, I, Código Civil.
Súmula 106 do STJ.
STJ, AgInt no AREsp: 2179758 SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJ 07/06/2023.
STJ, AgInt no AREsp: 1929370 MT, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 06/10/2023.
STJ, AgInt no AREsp: 2211256 MG, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJ 27/04/2023.
Fortaleza, data e hora do sistema.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator (TJ-CE - Agravo Interno Cível: 05537274920128060001 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, Data de Julgamento: 12/11/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2024) Outrossim, uma vez realizada a citação, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação (CPC/73, art. 219, §1º | CPC/2015, art. 240, §1º), dessa forma, não há que se considerar o reconhecimento da prescrição indicada.
Por outro lado, quanto à alegação de nulidade ante ausência de intimação da Sentença proferida nos autos, cumpre destacar que citada pessoalmente (id.123390761), a promovida/executada, deixou decorrer o prazo in albis, sendo decretada a sua revelia em Sentença proferida nos autos (id. 123390771). Acerca da intimação da parte que foi revel, prevê o artigo 346 do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Considerando, pois, que os prazos processuais fluem independentemente da intimação do réu revel que não tem procurador constituído nos autos, e que a publicação dos atos processuais, no processo eletrônico, não é obrigatória, não há que se falar em nulidade a ser sanada. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESNECESSIDADE.
RÉU REVEL NA FASE DE CONHECIMENTO.
REGULARIDADE DOS ATOS . 1.
A ação monitória processou-se durante a vigência do CPC/73, sendo aplicável, na espécie, o princípio do tempus regit actum. 2.
Conforme demonstra o processo de origem, o réu/agravante foi localizado e devidamente citado para a ação monitória, no entanto não apresentou defesa (embargos à monitória), de maneira que o feito seguiu-se à sua revelia, nos termos do artigo 1 .102-C do CPC/73. 3.
Segundo entendimento aplicado no Código de Processo Civil de 1973, é desnecessária a intimação pessoal da parte executada para dar cumprimento à sentença, quando o devedor, citado pessoalmente na fase de conhecimento, mantém-se inerte, evidenciando sua revelia. 4.
Nesse sentido, inexiste nulidade em decorrência da ausência de intimação do agravante na fase de cumprimento de sentença.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 52745419420248090024 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Ante ao exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, o que faço com resolução do mérito nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC. Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista que o valor bloqueado sob id. 123391463, corresponde ao débito perseguido pela exequente. Diante disso, determino à Secretaria que realize a transferência do valor de R$3.181,12, para Conta Judicial conveniada, bem como, efetue o desbloqueio do valor remanescente. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará para a liberação do valor bloqueado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154181336
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15/05/2025 16:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/05/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 19:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136180607
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0037294-71.2005.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] Exequente: Sociedade de Ensino Superior do Ceara - Sesce Executado: Fabiola dos Anjos Perdigao DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 126991809. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136180607
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06/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136180607
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19/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 11:27
Determinada a redistribuição dos autos
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26/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2024 04:05
Mov. [189] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 11:12
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/10/2024 17:50
Mov. [187] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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23/10/2024 17:48
Mov. [186] - Documento Analisado
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21/10/2024 18:17
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0575/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 01:45
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 22:12
Mov. [183] - Documento Analisado
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03/10/2024 18:12
Mov. [182] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 15:35
Mov. [181] - Conclusão
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03/10/2024 13:58
Mov. [180] - Documento
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03/10/2024 13:43
Mov. [179] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 10:15
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2024 10:15
Mov. [177] - Desarquivamento
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02/08/2024 10:00
Mov. [176] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/07/2024 17:41
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213839-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 17:36
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18/06/2024 21:13
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 01:48
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 19:34
Mov. [172] - Documento Analisado
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14/06/2024 10:10
Mov. [171] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte exequente, por seus advogados via DJE, para que apresente demonstrativo atualizado do debito, com o acrescimo da multa de 10% (dez por cento), mais honorarios tambem de 10% (dez) sobre o valor
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14/06/2024 10:05
Mov. [170] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 18:06
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2024 18:04
Mov. [168] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/01/2024 22:11
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821884-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/01/2024 21:42
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21/01/2024 21:54
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821882-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/01/2024 21:37
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08/12/2023 16:27
Mov. [165] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/12/2023 16:27
Mov. [164] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/12/2023 16:15
Mov. [163] - Documento
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07/12/2023 18:54
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0566/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 01:46
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 15:28
Mov. [160] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/231793-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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05/12/2023 14:55
Mov. [159] - Documento Analisado
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28/11/2023 21:05
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 17:16
Mov. [157] - Encerrar análise
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30/10/2023 13:47
Mov. [156] - Conclusão
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17/10/2023 18:39
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02393111-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/10/2023 18:16
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04/10/2023 16:04
Mov. [154] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/10/2023 atraves da guia n 001.1511110-57 no valor de 104,79
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28/09/2023 10:46
Mov. [153] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1511110-57 - Custas Intermediarias
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29/08/2023 16:32
Mov. [152] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1502010-01 - Custas Intermediarias
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08/08/2023 11:46
Mov. [151] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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08/08/2023 11:46
Mov. [150] - Definitivo
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08/08/2023 11:45
Mov. [149] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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11/07/2023 20:39
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 11:40
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 09:55
Mov. [146] - Documento Analisado
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07/07/2023 19:39
Mov. [145] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 14:11
Mov. [144] - Concluso para Sentença
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04/04/2023 15:17
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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21/03/2023 11:09
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01946622-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2023 10:56
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14/03/2023 23:25
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 01:57
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 15:54
Mov. [139] - Documento Analisado
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10/03/2023 14:37
Mov. [138] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) advogado(s) via DJe, para manifestar-se acerca das certidoes de fls. 273 e, na oportunidade, requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Expe
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24/11/2022 10:53
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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11/09/2022 13:18
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/07/2022 20:06
Mov. [135] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/07/2022 20:06
Mov. [134] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/07/2022 20:03
Mov. [133] - Documento
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04/07/2022 17:24
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/134534-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2022 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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04/07/2022 14:02
Mov. [131] - Documento Analisado
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04/07/2022 09:42
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório | Renove-se Despacho de fl. 243 por mandado (custas pagas as fls. 263) a fim de citar a requerida no endereco presente na peticao de fls. 257-258, situado a Rua Andrade Furtado, 1571, apartamento 302, Bairro Coco,
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18/04/2022 20:20
Mov. [129] - Encerrar análise
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22/03/2022 14:57
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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09/03/2022 11:18
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01935830-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/03/2022 11:08
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25/02/2022 12:02
Mov. [126] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/02/2022 atraves da guia n 001.1323647-43 no valor de 54,46
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22/02/2022 09:29
Mov. [125] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1323647-43 - Custas Intermediarias
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17/02/2022 20:28
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
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16/02/2022 09:34
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 09:08
Mov. [122] - Documento Analisado
-
15/02/2022 19:43
Mov. [121] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) patrono(s) judicial(is), atraves do DJ-e, para recolher as custas da diligencia do Oficial de Justica, uma vez que o autor nao e beneficiario da Justica Gratuit
-
18/01/2022 10:55
Mov. [120] - Encerrar análise
-
09/11/2021 12:25
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 16:22
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02396604-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/10/2021 15:58
-
19/10/2021 20:12
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0558/2021 Data da Publicacao: 20/10/2021 Numero do Diario: 2719
-
18/10/2021 01:38
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2021 15:11
Mov. [115] - Documento Analisado
-
15/10/2021 14:59
Mov. [114] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento - AR de fls. 248 e, na oportunidade, requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. E
-
02/06/2021 10:20
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
31/05/2021 09:14
Mov. [112] - Certidão emitida
-
22/03/2021 10:07
Mov. [111] - Certidão emitida
-
22/03/2021 10:07
Mov. [110] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/01/2021 13:18
Mov. [109] - Certidão emitida
-
26/01/2021 13:18
Mov. [108] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/01/2021 12:30
Mov. [107] - Certidão emitida
-
08/01/2021 19:57
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
-
08/01/2021 19:57
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
-
08/01/2021 19:57
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
-
08/01/2021 19:57
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
-
08/01/2021 19:57
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
-
08/01/2021 15:12
Mov. [101] - Expedição de Carta
-
07/01/2021 11:34
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2021 08:40
Mov. [99] - Documento Analisado
-
17/12/2020 15:28
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 11:52
Mov. [97] - Conclusão
-
15/12/2020 15:12
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01616919-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2020 14:37
-
29/09/2020 01:05
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0627/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:05
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0627/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:05
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0627/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:05
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0627/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:04
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0626/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:04
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0626/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:04
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0626/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 01:04
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0626/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
24/09/2020 13:36
Mov. [87] - Certidão emitida
-
24/09/2020 13:23
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 13:22
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 12:20
Mov. [84] - Expedição de Carta
-
24/09/2020 11:44
Mov. [83] - Documento Analisado
-
22/09/2020 19:03
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2020 12:46
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
08/09/2020 11:52
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01431018-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/09/2020 11:09
-
30/10/2019 07:31
Mov. [79] - Encerrar análise
-
21/10/2019 11:17
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2019 12:54
Mov. [77] - Concluso para Despacho | Conforme Oficio n. 398/2019/CGJ-CE
-
18/08/2019 00:16
Mov. [76] - Conclusão
-
16/08/2019 13:11
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
16/08/2019 11:44
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01478196-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2019 10:57
-
27/02/2015 16:07
Mov. [73] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [72] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [71] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [70] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [69] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [68] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [67] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [66] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [65] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [64] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [63] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [62] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [61] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [60] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [59] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [58] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [57] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [56] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [55] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [54] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [53] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [52] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [51] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [50] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [49] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [48] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [47] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [46] - Petição
-
27/02/2015 16:07
Mov. [45] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [44] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [43] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [42] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [41] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [40] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [39] - Documento
-
27/02/2015 16:07
Mov. [38] - Documento
-
25/11/2014 18:08
Mov. [37] - Remessa | A DIGITALIZACAO (LOTE 61)
-
09/10/2014 15:31
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
09/10/2014 15:31
Mov. [35] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Monitoria - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013540305
-
13/05/2014 16:15
Mov. [34] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
-
23/09/2009 08:47
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2008 13:23
Mov. [32] - Concluso | CONCLUSO D-25 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2008 14:42
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO D-25 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2007 10:49
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO CAIXA D-15 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2007 13:26
Mov. [29] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA ( UNIFOR ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2007 13:58
Mov. [28] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2007 01:20
Mov. [27] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/12/2007 HORA DA AUDIENCIA: 16:20 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2007 10:07
Mov. [26] - Concluso | CONCLUSO Dr. Yuri - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2006 10:13
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO CAIXA CD-19 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2006 18:35
Mov. [24] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2006 15:53
Mov. [23] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO autor - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2006 18:17
Mov. [22] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO EXP. 17.08.2006 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2006 17:24
Mov. [21] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2006 12:43
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE A. FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/08/2006 09:16
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO inicial - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2005 13:14
Mov. [18] - Concluso | CONCLUSO CAIXA - D-15 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2005 16:40
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
08/09/2005 12:42
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2005 19:49
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2005 09:42
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
24/08/2005 15:20
Mov. [13] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2005 13:49
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2005 13:58
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2005 12:26
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2005 16:35
Mov. [9] - Vista à parte | VISTA A PARTE AUTORA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2005 14:31
Mov. [8] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2005 13:02
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2005 12:32
Mov. [6] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2005 12:32
Mov. [5] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2005 12:32
Mov. [4] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2005 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Fabiola dos Anjos Perdigao
-
24/06/2005 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Sociedade de Ensino Superior do Ceara - Sesce
-
22/06/2005 13:53
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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