TJCE - 3000838-97.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:03
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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03/05/2023 21:15
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ISADORA RIBEIRO LORETTI em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000838-97.2022.8.06.0220 REQUERENTE: THIAGO CESAR DA COSTA REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença], na qual houve penhora de valores através do sistema Sisbajud.
Denota-se que houve penhora do valor integral da execução, conforme Id. 55755168.
Em seguida, o devedor foi intimado para oposição de embargos, em 15 dias, Id. 55755170.
O prazo assinalado ao devedor foi decorrido in albis. É o breve relato.
Decido.
Não havendo oposição do devedor por meios de embargos quanto à quantia penhorada eletronicamente nos presentes autos, deve-se o valor ser transferido para conta judicial com a posterior expedição de alvará.
Decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ R$ 96,32, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora online (Id.55755168), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pelo credor.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Caso não constem os dados bancários do exequente, determino, de logo, a sua intimação para fins de indicação, em 05 dias.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:39
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000838-97.2022.8.06.0220 REQUERENTE: THIAGO CESAR DA COSTA REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Parte intimada: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ABB Ltda, Avenida dos Autonomistas 1496, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-902 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEDVED, fica Vossa Senhoria intimado nos seguintes termos: "Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sistema Sisbajus, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para no prazo de 05(cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido diploma legal.
Após o prazo acima referido, uma vez efetivada penhora no valor executado, terá a parte executada o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim." Fortaleza, 25 de fevereiro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARIA ANDREINA DAMASCENA SOUSA De ordem da MM.
Juíza de Direito, a Dra.
HELGA MEDVED -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2023 20:26
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ISADORA RIBEIRO LORETTI em 26/01/2023 23:59.
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21/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:30
Processo Desarquivado
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16/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:01
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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26/10/2022 02:24
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 25/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 08:43
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:55
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 08:02
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 15:31
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
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05/07/2022 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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