TJCE - 3000267-98.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 04:41
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:41
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:41
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:41
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:40
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:40
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:40
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:40
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145166017
-
04/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145166017
-
03/04/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145166017
-
17/03/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:03
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:03
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:03
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:02
Decorrido prazo de RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:02
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:02
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:02
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:02
Decorrido prazo de RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136773056
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136773056
-
20/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136773056
-
24/01/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 22:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 22:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96101489
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96101488
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96101487
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96101489
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96101488
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96101487
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000267-98.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EDECISÃO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSALIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 17/12/2024 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 PROCESSO Nº: 3000267-98.2023.8.06.0024 DECISÃO Vistos, etc.
No Id. 63353311, a promovente comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à audiência de conciliação designada.
Os documentos colacionados nos Ids. 63353315 e 63353316, demonstram que a promovente se encontrava gestante e no dia da audiência foi diagnosticada com quadro de Sinusite aguda não especificada (CID JO1.9), sendo determinado seu afastamento de atividades laborais por 02 dias.
Assim, tendo em vista que a autora demonstrou justo motivo que a impediu de comparecer ao ato, acolho sua justificativa.
Noutro giro, considerando que já forma apresentadas contestação e réplica, determino a redesignação de audiência de Tentativa de Conciliação para data livre e desimpedida.
Quanto ao descumprimento da obrigação de fazer que consiste em suspender todas as cobranças e as respectivas multas correspondentes ao débito e seus respectivos parcelamentos não reconhecidos na presente ação em nome da parte promovente (tutela antecipada - ID. 56988985) informado pela autora na petição de Id. 83052821, manifestem-se as promovidas no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrendo o prazo sem manifestação, certifique-se e volte-me concluso.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
12/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96101489
-
12/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96101488
-
12/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96101487
-
12/08/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:03
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 13:52
Juntada de petição
-
26/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:00
Publicado Citação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000267-98.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA Rua Luiza Miranda Coelho, 603, Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-110 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 29/06/2023 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 21 de março de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
22/03/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 13:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000267-98.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. e outros DESPACHO Cls.
Compulsando a peça vestibular, constata-se que a(s) parte(s) autora(s) não computou(aram) ao valor da causa final o correspondente ao montante da(s) cobrança(s) a(s) qual(is) requer(em) a declaração de inexistência/nulidade, em inobservância ao que estabelece o art. 292, inciso II do CPC, razão pela qual determino a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial; Outrossim, se encontra ausente nos autos o comprovante de endereço atual e em nome próprio da parte autora, razão pela determino sua intimação para inserção; Por fim, para fins de análise do pedido de antecipação de tutela antecipada, hei por bem determinar previamente que a parte reclamante providencie a juntada de certidão própria do órgão negativador em que vincule o nome do devedor à negativação em si.
Tudo acima determinado a proceder no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento.
Cumpra-se.
Fortaleza, data de assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:33
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/02/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Petição • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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