TJCE - 0633505-51.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição
-
05/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 04:22
Decorrendo Prazo
-
30/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:55
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:29
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
25/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Petição
-
24/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/06/2025 19:41
Decorrendo Prazo
-
23/06/2025 19:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/06/2025 19:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633505-51.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: União / Fazenda Nacional - Agravado: U R P Cargas e Logistica Ltda Em Recuperacao Judicial - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE PLANO.
EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI Nº 11.101/2005 APÓS A LEI Nº 14.112/2020.
RECURSO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA URP CARGAS E LOGÍSTICA LTDA., QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI Nº 11.101/2005.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS (OU POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA) CONSTITUI REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.112/2020; E (II) ESTABELECER SE É VÁLIDA A DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL SEM EXIGIR TAIS CERTIDÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM RECONHECIDO QUE, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.112/2020, PASSOU A SER EXIGIDA, COMO CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI Nº 11.101/2005 C/C ART. 191-A DO CTN.4.
A EXIGÊNCIA LEGAL VISA ASSEGURAR QUE A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO DEMONSTRE EFETIVA VIABILIDADE ECONÔMICA E COMPROMISSO COM SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E À INTEGRIDADE DO SISTEMA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CE - P2S Administração Judicial Ltda - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) -
18/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:33
Mover Obj A
-
18/06/2025 09:33
Mover Obj A
-
18/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
17/06/2025 07:49
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
12/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
11/06/2025 12:17
Juntada de Acórdão
-
11/06/2025 12:16
Juntada de Acórdão
-
11/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
11/06/2025 09:00
Julgado
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Petição
-
03/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:23
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:13
Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 09:11
Para Julgamento
-
08/05/2025 11:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Juntada de Petição
-
15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Petição
-
02/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/03/2025 08:58
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Petição
-
27/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:18
Decorrendo Prazo
-
10/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0633505-51.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: União / Fazenda Nacional - Agravado: U R P Cargas e Logistica Ltda Em Recuperacao Judicial - Custos legis: Ministério Público Estadual - ISSO POSTO, em análise preliminar, INDEFIRO a tutela pretendida, sem prejuízo de eventual modificação do entendimento ora afirmado por ocasião da apreciação definitiva desta insurgência.
Oficie-se ao Juízo a quo acerca do teor deste decisum, de acordo com o regramento do art. 1.019, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão, ocasião em que deverá ser intimada a parte agravada para apresentar, caso queira, contrarrazões ao presente Instrumento, no prazo legal, conforme previsto no art. 1.019, II, do CPC.
Empós, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do art. 1.019, III, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator - Advs: Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CE - P2S Administração Judicial Ltda - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) -
06/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/03/2025 13:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/03/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/03/2025 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 17:13
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
04/09/2024 15:54
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
04/09/2024 00:42
Decorrendo Prazo
-
04/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/08/2024 17:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/08/2024 16:40
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/08/2024 15:12
Declarada incompetência
-
27/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:42
(Distribuição Automática) por sorteio
-
26/08/2024 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011466-43.2023.8.06.0001
Josemir Costa Santiago
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Ana Carolina Santiago de Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 14:38
Processo nº 0287002-76.2023.8.06.0001
Salvador Giordano
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thais Angeloni Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2023 17:23
Processo nº 0287002-76.2023.8.06.0001
Salvador Giordano
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thais Angeloni Fontenele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 20:08
Processo nº 0127571-45.2019.8.06.0001
Fretcar Transporte Urbano e Metropolitan...
Kaciano Arimateia de Oliveira
Advogado: Camila Rodrigues Teixeira Lucas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 14:07
Processo nº 0200956-76.2024.8.06.0154
Enel
Marlucia Firmino da Silva Ferreira
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 14:28