TJCE - 0053882-52.2021.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:27
Decorrido prazo de MANASSES GOMES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 15:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
15/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MANASSES GOMES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0053882-52.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: MANASSES GOMES DA SILVA DESPACHO R.
H.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID nº 39957886.
Empós, determino que a secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i) intimação da Parte Executada (advogando em causa própria – via DJ), para, em 15 dias, (i.1.a) recolher as custas processuais em que condenada, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD, ou (i.1.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar; (ii) havendo o recolhimento das custas no prazo assinalado, arquivem-se os autos; ou (iii) não havendo o recolhimento das custas no prazo assinalado, inscreva-se a dívida no SERASAJUD, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, requisitando-lhe a inscrição do débito na dívida ativa do Estado (devendo, para tanto, ser utilizado o "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"), disponível no link "http://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/") e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 27 de fevereiro de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 05:03
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/08/2022 00:22
Mov. [34] - Certidão emitida
-
04/08/2022 13:54
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
-
02/08/2022 11:44
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2022 16:02
Mov. [31] - Certidão emitida
-
27/07/2022 14:25
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 297.1000066-63 - Execuções Fiscais - Pagamento antes da Penhora
-
26/07/2022 12:48
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2022 11:17
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
23/05/2022 13:21
Mov. [27] - Processo recebido de outro Foro
-
23/05/2022 13:21
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
-
23/05/2022 13:21
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída
-
18/05/2022 10:49
Mov. [24] - Remessa a outro Foro: REDISTRIBUIÇÃO EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO DO PLENO DO TJCE Nº 05/2022. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
10/05/2022 08:37
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 12:53
Mov. [22] - Ofício
-
04/05/2022 23:09
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
-
03/05/2022 02:20
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 14:41
Mov. [19] - Informação
-
27/04/2022 17:14
Mov. [18] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 15:25
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01817022-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 25/04/2022 14:51
-
05/04/2022 09:39
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
04/04/2022 12:35
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01813391-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/04/2022 12:04
-
28/03/2022 05:26
Mov. [14] - Certidão emitida
-
15/03/2022 11:30
Mov. [13] - Certidão emitida
-
11/03/2022 14:41
Mov. [12] - Mero expediente: R.H. Renove-se a vista dos autos à Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal) para, em 10 dias, (i) informar se o débito exequendo foi quitado, haja vista odecurso do prazo de suspensão e (ii) e/o
-
28/02/2022 11:11
Mov. [11] - Decurso de Prazo
-
07/12/2021 22:06
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0456/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
-
06/12/2021 11:54
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 11:37
Mov. [8] - Mero expediente: R.H. Franqueie-se a vista dos autos à Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal e-SAJ), para, em 10 dias, informar se o débito exequendo foi quitado, haja vista o decurso do prazo de suspensão e/ou
-
13/09/2021 08:55
Mov. [7] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 07:11
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00328774-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2021 06:43
-
30/08/2021 07:57
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
23/08/2021 16:12
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00327535-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/08/2021 15:46
-
09/07/2021 16:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 11:09
Mov. [2] - Conclusão
-
09/07/2021 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000521-23.2022.8.06.0019
Debora Alves Valentim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 09:59
Processo nº 3000302-84.2022.8.06.0059
Cicero Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 12:15
Processo nº 0180055-37.2019.8.06.0001
Instituto Nordeste Cidadania
Ronaldo Oliveira da Cruz
Advogado: Daniel Carlos Mariz Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2019 14:31
Processo nº 0200033-15.2022.8.06.0059
Maria Vieira Leandro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2022 08:05
Processo nº 0051674-60.2021.8.06.0059
Josina Bernardino Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcosorrite Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2021 13:45