TJCE - 0050086-59.2020.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:11
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de NAYANA PEREIRA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 63938809
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 63938809
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICAPUÍ Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE E-mail: [email protected] AUTOS N.º 0050086-59.2020.8.06.0089 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que já houve o pagamento/cumprimento por parte da executada, inexistindo impugnação da parte autora.
Nesse passo, percebe-se o cumprimento do julgado.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (CPC, art. 924, II), forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (CPC, art. 925).
Dispositivo.
Isso posto, julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Considerando a documentação apresentada, a certidão de trânsito em julgado, bem como a inexistência de impugnação da exequente quanto aos valores, demonstrando a procedência do pedido de alvará, defiro o Alvará pretendido, autorizando sua expedição, observando-se os parâmetros do requerimento e da guia de Ids, respectivamente, 63782805 e 57249965.
Após a expedição do alvará e do ofício de transferência, arquive-se.
Expedientes necessários.
Icapuí-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito respondendo -
29/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:18
Expedição de Alvará.
-
08/07/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 03:59
Decorrido prazo de POUSADA CHALES DO MAR LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de Enel em 18/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050086-59.2020.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] VALOR DA CAUSA: $19,685.00 AUTOR: POUSADA CHALES DO MAR LTDA - ME Advogado: ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA OAB: CE21907 Endereço: desconhecido Advogado: IURI DA COSTA SILVA OAB: CE40787 Endereço: desconhecido REU: ENEL Advogado: NAYANA PEREIRA FERNANDES OAB: CE25056 Endereço: desconhecido Advogado: ANTONIO CLETO GOMES OAB: CE5864-A Endereço: desconhecido DESPACHO Nos termos do art. 526,§1º do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, dizer se concorda com o valor depositado em juízo pela parte ré, podendo também, na mesma oportunidade, apresentar impugnação ao quantum, caso em que o montante depositado será levantado a título de quantia incontroversa.
Frise-se que se o autor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Seja a título de satisfação total do débito ou cumprimento apenas parcial da obrigação, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do montante global do depósito em favor do autor, nos moldes referidos.
No mais, cumpram-se as demais disposições da sentença de mérito.
Expedientes necessários.
Icapuí, data da assinatura eletrônica no sistema.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO, AUXILIAR DA 12ª ZJ -
31/03/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050086-59.2020.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: POUSADA CHALES DO MAR LTDA - ME Requerido: REU: Enel ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento n. 02/2021- CGJCE (art. 130, inciso XII, alínea "d"), intimo as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias..
Icapuí/CE,27/02/2023 MARCOS ALVES PEREIRA Técnico Judiciário -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2023 15:15
Juntada de decisão
-
29/09/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/09/2022 03:41
Decorrido prazo de Enel em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 00:37
Decorrido prazo de POUSADA CHALES DO MAR LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:06
Decorrido prazo de Enel em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:49
Juntada de Petição de recurso
-
11/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2022 02:49
Decorrido prazo de Enel em 16/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:49
Decorrido prazo de POUSADA CHALES DO MAR LTDA - ME em 16/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/06/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
09/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2022 14:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/06/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
11/05/2022 14:01
Audiência Instrução cancelada para 01/12/2021 08:00 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
15/01/2022 04:52
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/12/2021 11:51
Mov. [46] - Certidão emitida
-
05/12/2021 14:45
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:41
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166692-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/11/2021 14:44
-
16/11/2021 21:44
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0462/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
-
12/11/2021 11:42
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2021 13:40
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:48
Mov. [38] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 01/12/2021 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
22/10/2021 15:42
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
15/10/2021 14:17
Mov. [36] - Mero expediente: Tendo em vista a manifestação retro da parte Autora, de possuir interesse na produção de prova testemunhal em audiência de instrução, designe, a Secretaria de Vara, data para a realização do ato audiencial. Expedientes necessá
-
13/10/2021 10:20
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166453-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 09:57
-
30/09/2021 13:42
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
30/09/2021 09:04
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166393-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2021 08:29
-
27/09/2021 21:26
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0417/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2704
-
24/09/2021 12:15
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0417/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas no prazo de 10 dias. Advogados(s): Antonio Lucio Felix Braga (OAB 21907/CE), Iuri da Costa Silva (O
-
09/07/2021 23:35
Mov. [30] - Mero expediente: Intimem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas no prazo de 10 dias.
-
27/01/2021 08:13
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/01/2021 10:14
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
13/01/2021 09:38
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
07/12/2020 10:36
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
07/12/2020 10:36
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
03/12/2020 17:14
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WICP.20.00166614-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/12/2020 16:46
-
12/11/2020 01:37
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0821/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
12/11/2020 01:37
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0821/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 02:45
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 15:09
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 15:07
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2020 11:39
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/11/2020 10:51
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WICP.20.00166450-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2020 10:18
-
06/11/2020 18:58
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WICP.20.00166444-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2020 17:51
-
14/10/2020 11:50
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0788/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 2478
-
09/10/2020 14:28
Mov. [14] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que na data de 09 de outubro de 2020 promovi a entrega da Carta de Citação/ Intimação de folha 34 aos correios, conforme o recibo que se encontra acautelado nesta secret
-
08/10/2020 16:59
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 14:10
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
06/10/2020 08:53
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 16:00
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/11/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
16/07/2020 22:14
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0689/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 2417
-
15/07/2020 09:37
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0689/2020 Teor do ato: Certifico que, designo para o dia 20/07/2020, às 10:00h, a Audiência de Conciliação. Advogados(s): Antonio Lucio Felix Braga (OAB 21907/CE)
-
14/07/2020 15:35
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/06/2020 16:42
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Certifico que, designo para o dia 20/07/2020, às 10:00h, a Audiência de Conciliação.
-
02/06/2020 16:04
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/07/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
30/03/2020 06:41
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2020 13:38
Mov. [2] - Conclusão
-
12/03/2020 13:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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