TJCE - 0202943-79.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169576171
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202943-79.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ROSA LOPES DA SILVA REQUERIDO: Enel e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte recorrida (Rosa Lopes da Silva) para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Em caso de interposição de apelação na forma adesiva, intime-se a parte recorrente (Enel) para responder no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Ceará. Sobral, 19 de agosto de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
19/08/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169576171
-
19/08/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Enel em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:04
Juntada de informação
-
30/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2025. Documento: 166476910
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166476910
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25/07/2025 16:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166476910
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25/07/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:06
Juntada de informação
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24/07/2025 04:35
Decorrido prazo de Enel em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ROSA LOPES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161867624
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02/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025. Documento: 161867624
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161867624
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161867624
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202943-79.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ROSA LOPES DA SILVA REQUERIDO: Enel e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 160282572, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Outrossim, intime-se a parte promovida, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, para que proceda ao recolhimento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação contida na decisão de ID. 145241012. Recolhido o valor da perícia, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, em favor do perito Álvaro Torres de Oliveira e Silva, em razão do início dos trabalhos, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC). Sobral, 25 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161867624
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30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161867624
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30/06/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:11
Decorrido prazo de Enel em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:11
Decorrido prazo de ROSA LOPES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145241012
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09/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/04/2025. Documento: 145241012
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145241012
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145241012
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202943-79.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSA LOPES DA SILVA REU: ENEL , TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como perito(a) ALVARO TORRES DE OLIVEIRA E SILVA- PERITO(a) GRAFOTÉCNICO, NÚMERO de NOMEAÇÃO no SIPER: 203055, devendo a Secretaria de Vara INTIMAR as partes do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, opor impedimento ou suspeição e apresentar quesitos. Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito, preferencialmente através do seu e-mail funcional ([email protected]) para apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - dados bancários; III - currículo, com comprovação de especialização; e IV - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte promovida (TOKIO MARINE SEGURADORA S/A) para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso. Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145241012
-
07/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145241012
-
07/04/2025 18:35
Nomeado perito
-
04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 04:42
Decorrido prazo de ROSA LOPES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:42
Decorrido prazo de ROSA LOPES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de Enel em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de Enel em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSA LOPES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSA LOPES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Enel em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Enel em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 135140596
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202943-79.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSA LOPES DA SILVA REU: ENEL , TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. DESPACHO R.H.
Defiro o pedido formulado pelas partes em ID's (132596044 e 132596045).
Nomeie-se perito(a) por meio do sistema SIPER, credenciado na área grafotécnica, para proceder a perícia requerida pela partes, devendo a promovida arcar com as respectivas custas.
Remeta-se cópia do presente despacho por e-mail, para o contato do(a) perito(a) nomeado(a), no sistema SIPER, com o fito de notificá-lo(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o múnus processual e apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e formas de contato, conforme previsto no artigo 464, §2º do CPC.
Informe-se que a proposta de honorários deverá ser encaminhada para o e-mail desta Unidade Judiciária.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 465, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas que devem cientificar os assistentes indicados da data de realização da perícia.
O(a) perita(a) deve juntar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da realização da perícia.
Intimem-se as partes desse Despacho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Sobra/CE, data da assinatura digital.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135140596
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27/02/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135140596
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27/02/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:03
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/12/2024 13:55
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2024 16:36
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01837905-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2024 16:25
-
27/11/2024 22:46
Mov. [45] - Encerrar análise
-
21/11/2024 12:31
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
21/11/2024 11:56
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01836907-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2024 11:49
-
11/11/2024 19:58
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 12/11/2024 Numero do Diario: 3431
-
08/11/2024 02:16
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 15:06
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2023 23:31
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
11/11/2023 23:30
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
31/10/2023 17:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834071-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 17:28
-
31/10/2023 17:10
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834054-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 16:35
-
23/10/2023 22:26
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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19/10/2023 13:30
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 12:05
Mov. [33] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2023 22:49
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/03/2023 23:59
Mov. [31] - Encerrar análise
-
17/03/2023 23:59
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2023 10:11
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01806660-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/03/2023 10:04
-
08/03/2023 22:58
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 16:37
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805425-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/03/2023 16:14
-
01/03/2023 16:36
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805297-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/03/2023 16:21
-
01/03/2023 16:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805295-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/03/2023 16:16
-
28/02/2023 14:17
Mov. [24] - Certidão emitida | Certifico que o Aviso de Recebimento, referente a carta de citacao de fls. 26, foi juntado nos autos digitais em 28/02/2023. O referido e verdade. Dou fe.
-
28/02/2023 14:17
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/02/2023 11:57
Mov. [22] - Expedição de Ata
-
10/02/2023 09:36
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01803354-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/02/2023 09:29
-
09/02/2023 10:10
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01803174-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 09:49
-
23/01/2023 22:24
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 26 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YG656601413BR.O referido e verdade. Dou fe.
-
14/01/2023 13:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 23:04
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2023 11:54
Mov. [16] - Certidão emitida
-
11/01/2023 10:50
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
11/01/2023 10:50
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
10/01/2023 22:06
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2022 13:22
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que fiz a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento da audiencia de conciliacao. O referido e verdade. Dou fe.
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06/12/2022 12:36
Mov. [11] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 09:24
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/02/2023 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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17/11/2022 18:25
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2022 17:03
Mov. [8] - Encerrar análise
-
09/09/2022 10:53
Mov. [7] - Conclusão
-
30/08/2022 14:16
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01827835-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2022 14:03
-
09/08/2022 04:45
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
-
05/08/2022 12:13
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 08:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2022 13:19
Mov. [2] - Conclusão
-
11/05/2022 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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