TJCE - 0197676-47.2019.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 142553538
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 142553538
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0197676-47.2019.8.06.0001 AUTOR: FRANCIMAR LIMA BARROS GOMES REU: MG PRIME INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO BRADESCO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1o, do CPC. Decorrido o prazo sem recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
29/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142553538
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05/04/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:23
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137043820
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11/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc RELATÓRIO FRANCIMAR LIMA BARROS GOMES ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Reparação de Danos em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL, MG PRIME INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA ME e BANCO BRADESCO S.A., todos qualificado na peça inicial.
A autora alega, em síntese, que desconhece a contratação do empréstimo consignado nº 15146470-7, bem como a assinatura constante do contrato, e que, em razão disso, sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Os réus contestaram a demanda, alegando, em preliminar, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e a impossibilidade de declaração de nulidade do contrato por aceitação tácita.
No mérito, sustentaram a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço bancário, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Houve réplica, ID 118701424.
Despacho determinando a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de provas, ID 118702376.
Petição da promovente requerendo a prova pericial, ID 118702381.
Laudo Pericial, ID 118703325.
Manifestação do BMG acerca do Laudo Pericial, ID 118703346.
Manifestação da autora sobre a Perícia, ID 118703347.
Petição do Bradesco dizendo sobre a expertise, ID 118703348. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária. 1.
Das Preliminares 1.1 Ausência de documentos indispensáveis A parte ré alegou a inexistência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, conforme art. 320 do CPC.
No entanto, verifica-se que a autora apresentou documentos suficientes para embasar sua pretensão, de forma que a preliminar deve ser rejeitada. 1.2 Aceitação tácita do contrato Os réus sustentam que houve aceitação tácita do contrato, uma vez que o valor foi creditado na conta bancária da autora e por ela movimentado.
Todavia, a mera movimentação de valores não supre a necessidade de manifestação expressa da vontade.
No entanto, considerando que a perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura, resta comprovado que a autora de fato anuiu ao contrato. 2.
Do Mérito A controvérsia central gira em torno da alegada falsidade da assinatura da parte autora no contrato de empréstimo consignado nº 15146470-7.
Contudo, o laudo pericial conclusivo atestou que a assinatura no contrato corresponde a da autora, afastando possibilidade de fraude documental.
Vejamos a conclusão do perito: Exames feitos aos lançamentos gráficos e padrões de confronto da senhora FRANCIMAR LIMA BARROS GOMES demonstram CONVERGÊNCIAS de lançamentos escriturais, de diversidade gráfica e de origem do lançamento contestado.
As oscilações curvilíneas, angulares, de remates, grafométricas, dentre outros lançamentos escriturais já mencionados, caracterizam que AS ASSINATURAS CONTESTADAS EM CONTRATO APRESENTADO PARTIRAM DO PUNHO CALIGRÁFICO da senhora FRANCIMAR LIMA BARROS GOMES. Dessa forma, verifica-se que a contratação ocorreu regularmente, com a manifestação de vontade da parte autora.
Ademais, restou demonstrado que o valor do empréstimo foi efetivamente creditado na conta da requerente, que não demonstrou qualquer tentativa de devolvê-lo antes do ajuizamento da presente demanda.
Quanto ao pedido de danos morais, é pacífico o entendimento de que o simples aborrecimento ou desconforto não ensejam indenização.
No presente caso, inexiste conduta abusiva por parte dos réus, considerando a validade do contrato.
Assim, não há que se falar em dano moral indenizável.
Assim, não havendo prova de irregularidade na contratação, os pedidos da parte autora devem ser julgados improcedentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIMAR LIMA BARROS GOMES, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137043820
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10/03/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137043820
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10/03/2025 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 08:45
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 08:05
Mov. [94] - Concluso para Sentença
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17/10/2024 13:24
Mov. [93] - Mero expediente | Encerrada a instrucao, remetam-se os autos para a fila de sentenca. Exp. Nec.
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24/08/2023 09:39
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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24/07/2023 12:10
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02209265-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 11:55
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29/04/2023 05:09
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02021122-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 12:46
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28/04/2023 13:25
Mov. [89] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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28/04/2023 08:42
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02020403-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 08:29
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24/04/2023 19:48
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
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20/04/2023 01:50
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0138/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes, atraves de seus advogados, para se manifestarem acerca do laudo pericial de pp. 374-389, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios. Advogad
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19/04/2023 13:16
Mov. [85] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/04/2023 12:06
Mov. [84] - Documento Analisado
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18/04/2023 14:15
Mov. [83] - Mero expediente | Intimem-se as partes, atraves de seus advogados, para se manifestarem acerca do laudo pericial de pp. 374-389, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios.
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11/10/2022 14:08
Mov. [82] - Documento
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11/10/2022 14:08
Mov. [81] - Documento
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28/09/2022 11:17
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 10:30
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/06/2022 19:00
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02140010-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 18:47
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24/05/2022 12:25
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/05/2022 12:25
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/05/2022 12:26
Mov. [75] - Documento
-
17/05/2022 15:38
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02094109-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2022 15:22
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12/05/2022 14:29
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/05/2022 13:33
Mov. [72] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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11/05/2022 19:36
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0405/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 20:28
Mov. [70] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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10/05/2022 10:41
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02075238-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2022 10:24
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10/05/2022 01:45
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 21:07
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/05/2022 21:07
Mov. [66] - Documento Analisado
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05/05/2022 10:03
Mov. [65] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 11:23
Mov. [64] - Documento
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07/01/2022 15:45
Mov. [63] - Certidão emitida
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17/12/2021 11:21
Mov. [62] - Mero expediente | R.H. Ante o silencio do perito indicado ao ser intimado para apresentar proposta de honorarios, determino nova busca no SIPER por perito grafotecnico. Expedientes necessarios.
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15/12/2021 16:58
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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10/08/2021 15:30
Mov. [60] - Certidão emitida
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10/08/2021 15:29
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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27/07/2021 12:00
Mov. [58] - Certidão emitida
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27/07/2021 12:00
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/06/2021 13:24
Mov. [56] - Certidão emitida
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15/06/2021 19:00
Mov. [55] - Expedição de Carta
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10/06/2021 20:04
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0191/2021 Data da Publicacao: 11/06/2021 Numero do Diario: 2628
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09/06/2021 11:36
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 08:56
Mov. [52] - Certidão emitida
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09/06/2021 08:56
Mov. [51] - Documento Analisado
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05/06/2021 11:07
Mov. [50] - Mero expediente | R.H. Notifique o perito constante em certidao retro para apresentar proposta de honorarios, no prazo de cinco dias. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 04 de junho de 2021. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Direito
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04/06/2021 15:09
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 15:50
Mov. [48] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de p.328. Proceda-se a consulta via SIPER de peritos na area grafotecnica. Expedientes necessarios.
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08/02/2021 10:04
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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06/08/2020 08:12
Mov. [46] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/06/2020 10:01
Mov. [45] - Certidão emitida
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19/06/2020 15:43
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01279315-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2020 15:28
-
16/06/2020 12:03
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 10:18
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/06/2020 07:52
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01270071-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2020 07:46
-
12/06/2020 21:06
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0378/2020 Data da Publicacao: 15/06/2020 Numero do Diario: 2393
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12/06/2020 15:42
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01265070-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2020 15:34
-
12/06/2020 15:28
Mov. [38] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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11/06/2020 12:17
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2020 12:10
Mov. [36] - Certidão emitida
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02/06/2020 17:20
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 14:44
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
30/05/2020 16:00
Mov. [33] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
30/05/2020 13:42
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01240620-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/05/2020 13:36
-
29/05/2020 16:06
Mov. [31] - Certidão emitida
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27/05/2020 12:34
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01235788-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/05/2020 12:00
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18/05/2020 09:12
Mov. [29] - Mero expediente | Sobre a peca contestatoria de fls. retro, manifeste-se a parte autora, em replica no prazo legal de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
12/05/2020 12:12
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01210763-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2020 11:51
-
08/05/2020 18:29
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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05/04/2020 14:54
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01162248-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/04/2020 14:36
-
02/04/2020 09:11
Mov. [25] - Certidão emitida
-
02/04/2020 09:11
Mov. [24] - Certidão emitida
-
06/03/2020 13:39
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2020 22:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01115580-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2020 15:01
-
05/03/2020 20:24
Mov. [21] - Certidão emitida
-
05/03/2020 18:53
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
05/03/2020 15:15
Mov. [19] - Certidão emitida
-
05/03/2020 14:54
Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
05/03/2020 14:49
Mov. [17] - Certidão emitida
-
05/03/2020 14:49
Mov. [16] - Certidão emitida
-
05/03/2020 14:02
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
05/03/2020 06:57
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
05/03/2020 06:55
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
04/03/2020 14:04
Mov. [12] - Certidão emitida
-
04/03/2020 13:54
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2020 16:48
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
29/01/2020 09:40
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01040661-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2020 09:29
-
22/01/2020 12:50
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2020 10:23
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/04/2020 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
-
10/01/2020 16:46
Mov. [6] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
10/01/2020 09:13
Mov. [5] - Certidão emitida
-
10/01/2020 09:06
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
12/12/2019 15:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 10:38
Mov. [2] - Conclusão
-
12/12/2019 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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