TJCE - 3001178-83.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 20:47
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001178-83.2022.8.06.0012 Promovente: SKYTECH TECNOLOGIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME Promovido: ADECIO RODRIGUES DOS SANTOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, id nº 44361018, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/03/2023 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:36
Homologada a Transação
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24/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
Indefiro o pedido de suspensão do presente processo formulado pela parte autora na petição de ID 44361017 por ausência de previsão legal e por vislumbrar que não é compatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Isso porque o rito do Juizado Especial Cível é regido pelo princípio da celeridade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte promovente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Ao escolher essa via excepcional, o autor implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional1 Com efeito, de acordo com o Enunciado 86 do FONAJE, os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem.
Ante o exposto, intime-se o promovente desta decisão e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de não haver manifestação do autor, remetam-se os autos conclusos para sentença (minutar sentença).
Intime-se o promovido desta decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito 1ROCHA, Felippe Borring.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 10.
Ed.
SãoPaulo: Atlas, 2019. -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
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01/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ADECIO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:14
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:09
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/06/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
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15/06/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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