TJCE - 3000201-21.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:11
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138983020
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138983020
-
14/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138983020
-
14/03/2025 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2025 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 127087268
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 127087268
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-21.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Cls.
Conforme determinação na sentença id 111672970, intime-se a parte executada para no prazo de 05(cinco) dias, complemente o valor da execução, conforme petição id 84383602, e em igual prazo, intime-se a parte exequente apresente os dados bancários para expedição dos expedientes.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito (em respondência) (assinatura digital) -
12/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127087268
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112513053
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112513053
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-21.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOJOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Executada vindo aos autos, em data de 05/04/2024, comprovar o pagamento da quantia de R$628,98 (seiscentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). O Exequente impugnou o valor sob o argumento de que os valores estariam desatualizados e não observaram os valores dispostos na sentença. A impugnação merece procedência. o título executivo, já transitado em julgado, previu o seguinte (id 80255032): Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, art. 487, inc.
I, CPC, condenando as requeridas, solidariamente, nos seguintes termos: pagar o valor de R$ 1.050,39 (Hum mil e cinquenta reais e trinta e nove centavos), a título de dano material atualizado monetariamente através do índice de INPC desde a data do efetivo prejuízo (data da viagem não realizada) (Súmula 43, STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação válida (arts. 405 e 406, CC). O processo foi movido apenas em face da GOL, não havendo outra Requerida que deva suportar a condenação. Os cálculos apresentados pelo Exequente estão em sintonia com o comando sentencial, pelo que OS HOMOLOGO. Desta forma, deve a Ré ser intimada para que complemente o valor da Execução, com a observância estrita do valor informado na petição do id 84383602, descontando-se aquele que já foi pago, sob pena de incidência na multa legal e início dos atos de constrição.
No que concerne à extinção da execução, é possível a expedição do alvará com relação ao valor já depositado.
Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Exequente e determino à Requerida/Executada que proceda, em 10 (dez) dias, com a complementação do valor da Execução, observando o valor informado na petição do id 84383602, descontando-se aquele que já foi pago, sob pena de incidência na multa legal e início dos atos de constrição.
Ainda, tendo em vista que o processo seguirá apenas para o recebimento do saldo residual, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem prejuízo do desarquivamento dos autos em caso de não cumprimento da obrigação.
Intimem a Executada e o Exequente, este para que apresente seus dados bancários para transferência dos valores.
Depositado a complementação, expeçam os alvarás independentemente de nova conclusão ou decisão.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (Assinatura digital) -
29/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112513053
-
23/10/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84090279
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84090279
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-21.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de abril de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls. Sobre o noticiado pagamento acostado aos autos por parte da promovida, intime-se a promovente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
10/04/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84090279
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2024. Documento: 83363120
-
02/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2024. Documento: 83363119
-
01/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 Documento: 83363120
-
01/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 Documento: 83363119
-
01/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-21.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de março de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Cumpra-se. -
29/03/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83363120
-
29/03/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83363119
-
28/03/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CYNTHIA FERNANDES DE FREITAS LOUREIRO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CYNTHIA FERNANDES DE FREITAS LOUREIRO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO em 27/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 17:09
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-21.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 15/05/2023 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:36
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/02/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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