TJCE - 0201522-88.2022.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do MM.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: INTIME-SE novamente a parte exequente, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor público à disposição do TJCE Mat. n.º 48970 -
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do MM.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor público à disposição do TJCE Mat. n.º 48970 -
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Determino que a Secretaria efetue a alteração da classe processual para 'cumprimento de sentença', realizando os ajustes necessários, incluindo a modificação do valor da causa, e, se for o caso, a inversão dos polos processuais. Em sede de recurso, a parte executada efetuou o pagamento parcial do débito em execução, no valor de R$ 6.673,20, conforme petição e documento anexo de ID. 137129486.
Intimada, a exequente informou que persiste um saldo de R$ 4.024,20 a ser quitado.
Além disso, requereu a expedição de alvará para a transferência do valor incontroverso. Assim, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado no valor de R$ 4.024,20 (quatro mil vinte e quatro reais e vinte centavos), informado na Petição de ID. 137129396, referente à condenação imposta. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Por fim, determino a expedição de alvará para a transferência do valor incontroverso, ID. 137129486, à conta bancária do(a) advogado(a) da exequente, conforme indicado na Petição de ID. 137129396, tendo em vista que possui poderes específicos para tanto (ID. 137129409). Intime(m)-se. Serve este Despacho como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
25/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 01:50
INCONSISTENTE
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29/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:33
Juntada de Acórdão
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30/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:25
INCONSISTENTE
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28/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:33
INCONSISTENTE
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23/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 00:40
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:40
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:00
INCONSISTENTE
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09/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:02
INCONSISTENTE
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09/02/2024 09:02
INCONSISTENTE
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09/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:24
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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08/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:37
INCONSISTENTE
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07/02/2024 14:18
Juntada de Acórdão
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07/02/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 09:00
INCONSISTENTE
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06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 23:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/01/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 23:36
INCONSISTENTE
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25/01/2024 23:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2024 00:22
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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12/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:35
Registrado para Retificada a autuação
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19/12/2023 11:35
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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