TJCE - 0050087-15.2020.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:59
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 15:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MENDONCA ALENCAR JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 0050087-15.2020.8.06.0131 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 81, §3.º da Lei 9.099/95.
Em parecer de Id 27261834, o Ministério Público propôs TRANSAÇÃO PENAL em benefício dos acusados, nos seguintes termos: “I) pagamento de 03 salários-mínimos a instituição filantrópica determinada pelo r.
Juízo, podendo ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais; ou II) prestação de serviço à comunidade, numa carga horária de 07 (sete) horas semanais a critério do autor do fato (um dia por semana ou 1 hora diária), pelo prazo de seis meses em escolas ou postos de saúde deste município.” Em audiência realizada perante conciliador judicial, o autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo MP (ID 37104049).
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada nestes autos, conforme termo de audiência de ID 37104049, entre o Ministério Público e o autor do fato, MIGUEL CLENIO OLIVEIRA FILHO, nos termos do art. 76, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Oficie-se à instituição beneficiada (Secretaria de Saúde do Município de Aratuba – Posto de Saúde) com os dados do autor do fato para que seja feito o controle do cumprimento do acordo firmado.
Registre-se apenas para fins da parte final do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se, advertindo o autor do fato de que, em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá em sua execução.
Cumprida a obrigação, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da punibilidade.
Por fim, condeno o Estado do Ceará deve pagar ao Dr.
Francisco Flávio Alencar Júnior, OAB/CE 24.926, a quantia de 500,00, uma vez que acompanhou o autor do fato neste processo, em razão da ausência nesta Comarca de Defensoria Pública, tudo conforme determina, sem qualquer tipo de dubiedade, o art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Acrescento ainda que tais honorários, segundo o citado dispositivo legal, são devidos, até mesmo em caso de impossibilidade da Defensoria Pública, máxime ainda, no caso presente, onde ela sequer existe.
Intime-se a Procuradoria do Estado do Ceará e dê-se ciência ao Defensor Público Geral, a fim de que tomem conhecimento da presente decisão.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se vista ao MP.
Expedientes necessários.
Mulungu/CE, 19 de outubro de 2022 VINICIUS RANGEL GOMES Juiz Substituto -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 02:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:31
Realizada Transação Penal
-
19/10/2022 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:18
Audiência Preliminar realizada para 14/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
11/10/2022 15:12
Juntada de mandado
-
07/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:56
Audiência Preliminar designada para 14/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
31/05/2022 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 17:17
Juntada de petição
-
11/05/2022 08:21
Audiência Preliminar não-realizada para 10/05/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
10/05/2022 11:32
Audiência Preliminar designada para 10/05/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
27/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 20:17
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 02:13
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/09/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:43
Mov. [51] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 10/05/2022 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
30/08/2021 15:08
Mov. [50] - Certidão emitida
-
30/08/2021 15:08
Mov. [49] - Documento
-
30/08/2021 15:03
Mov. [48] - Documento
-
30/08/2021 15:02
Mov. [47] - Documento
-
30/08/2021 15:00
Mov. [46] - Certidão emitida
-
30/08/2021 15:00
Mov. [45] - Documento
-
30/08/2021 14:54
Mov. [44] - Documento
-
30/08/2021 14:53
Mov. [43] - Documento
-
02/08/2021 14:13
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
19/07/2021 22:28
Mov. [41] - Expedição de Mandado
-
26/06/2021 07:27
Mov. [40] - Certidão emitida
-
18/06/2021 09:02
Mov. [39] - Expedição de Ofício
-
18/06/2021 09:02
Mov. [38] - Expedição de Ofício
-
18/06/2021 09:01
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 131.2021/000661-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - CARLOS AUGUSTO COSTA
-
18/06/2021 09:01
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 131.2021/000660-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - CARLOS AUGUSTO COSTA
-
16/06/2021 09:42
Mov. [35] - Certidão emitida
-
16/06/2021 09:41
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 16:59
Mov. [33] - Transação Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2021 20:09
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
28/01/2021 20:07
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
28/01/2021 17:54
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WMUL.21.00395035-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/01/2021 17:48
-
11/01/2021 18:20
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2021 09:42
Mov. [28] - Carta Precatória: Rogatória
-
19/12/2020 08:22
Mov. [27] - Certidão emitida
-
19/12/2020 08:22
Mov. [26] - Certidão emitida
-
09/12/2020 09:57
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/12/2020 09:57
Mov. [24] - Certidão emitida
-
07/12/2020 09:15
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da
-
04/12/2020 09:01
Mov. [21] - Documento
-
23/11/2020 10:52
Mov. [20] - Documento
-
10/11/2020 12:13
Mov. [19] - Documento
-
28/10/2020 10:03
Mov. [18] - Documento
-
28/10/2020 08:23
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
-
27/10/2020 17:06
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
27/10/2020 17:06
Mov. [15] - Expedição de Mandado
-
26/10/2020 13:17
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 14:56
Mov. [12] - Audiência Designada: Preliminar Data: 03/12/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/08/2020 13:38
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
31/07/2020 10:08
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 09:05
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
24/07/2020 19:01
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMUL.20.00395249-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/07/2020 18:41
-
28/06/2020 20:25
Mov. [7] - Certidão emitida
-
18/06/2020 14:06
Mov. [6] - Certidão emitida
-
18/06/2020 12:24
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar o
-
02/06/2020 10:26
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 17:52
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
28/05/2020 15:30
Mov. [2] - Documento
-
28/05/2020 14:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000444-39.2017.8.06.0035
Debora Lima Saldanha - ME
Francisco Pereira dos Anjos Junior
Advogado: Jaks Douglas Uchoa Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2017 15:32
Processo nº 3000681-33.2022.8.06.0024
Marcia Franco Garrido
Berivaldo Alexandre da Silva
Advogado: Jose Eduardo Girao Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 09:38
Processo nº 3000586-73.2021.8.06.0012
Ricardo Sergio Barreto de Moura Filho
Banco Bradescard
Advogado: Ricardo Sergio Barreto de Moura Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2021 19:28
Processo nº 3001692-97.2022.8.06.0024
Condominio Portal dos Ventos Edificio Va...
Ana Cristina Belchior Bittencourt Andrad...
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2022 09:19
Processo nº 3000306-43.2022.8.06.0182
Joao Pereira Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 10:38