TJCE - 0194549-72.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 159753007
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159753007
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0194549-72.2017.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ANA CLAUDIA FROTA GUIMARAES e outros REQUERIDO: ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Cls.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de ID 159583846, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
27/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159753007
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09/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FROTA GUIMARAES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS GUIMARAES em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137472209
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0194549-72.2017.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: AUTOR: ANA CLAUDIA FROTA GUIMARAES, MARCOS ANTONIO SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: CONFINANTE: ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA TEIXEIRA DE MACEDO SENTENÇA Vistos, etc.
MARCOS ANTÔNIO SANTOS GUIMARÃES e ANA CLAUDIA FROTA GUIMARÃES ajuizaram a presente Ação de Usucapião Extraordinário alegando, em síntese, que mantêm pelo tempo exigido em lei, com animus domini e de forma mansa e pacífica, a posse sobre o imóvel descrito na inicial sem oposição de quem quer que seja.
Pugnou pela procedência da demanda a fim de que seja declarado por sentença o domínio daquela área, com a devida averbação junto ao Registro de Imóveis.
Acostados os documentos essenciais e expedidos os editais necessários, foram citados os confinantes, decorrendo o prazo para resposta.
As Fazendas Públicas não vislumbraram interesse na demanda. É o relato.
Decido.
Como é cediço, o usucapião configura modo originário de aquisição da propriedade.
Trata-se de instituto que viabiliza, em bases legítimas, o acesso do simples possuidor à propriedade da terra.
Tem por escopo conferir efetividade à cláusula constitucional que subordina o direito de propriedade e o modo de seu exercício a uma função eminentemente social.
O reconhecimento do usucapião, pelo ordenamento jurídico, nada mais significa que a preocupação do Poder Público em conferir a necessária preponderância do interesse social, inerente à coletividade, sobre aquele de caráter meramente individual e particular.
A inércia, omissão e desinteresse do proprietário são sancionados pela perda do domínio, em favor, precisamente, daquele que, possuindo o bem como seu, vem a dar-lhe a destinação perseguida pelo interesse social.
Na consonância com o estatuído no art. 1.238 do Código Civil: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir com o seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis" A propósito, são úteis na espécie as palavras de Nélson Luiz Pinto (Ação de Usucapião, pág. 135, RT, 1987), ao dispor que: Uma vez preenchidos os requisitos legais ligados à posse "ad usucapionem" e transcorrido o lapso de tempo exigido pela lei, o usucapiente já se terá torna do proprietário da coisa, necessitando, apenas,de uma sentença judicial que declare esta condição com força de coisa julgada (o que não ocorre quando o usucapião é acolhido como matéria de defesa), para que se possa efetuar a transcrição o registro imobiliário.Portanto, a sentença a ser proferida na ação de usucapião não constitui um direito do autor: declara, isso sim, o domínio preexistente do autor sobre a coisa objeto da ação de usucapião.
O juiz, ao julgar a ação de usucapião procedente, declara que o autor, em determinado momento do passado,completou os requisitos legais para aquisição do domínio,sendo ele, pois, o proprietário da coisa objeto da ação.
Os requisitos legais necessários para a configuração do usucapião foram provados satisfatoriamente nos autos.
No caso vertente, observa-se que as partes requerentes do benefício da prescrição aquisitiva comprovaram, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse ad usucapionem nem por período superior a 15 (quinze) anos.
Com efeito, os documentos juntados aos autos, bem como as declarações das testemunhas comprovaram a posse física sobre o imóvel, demonstrando ainda o animus domini, por período superior ao estabelecido em lei para aquisição do domínio.
Tem-se, portanto, que a posse do autor, contada da data do início de seu exercício, até o ajuizamento da ação, supera o período necessário para a aquisição do domínio pelo usucapião, sendo certo ainda que inexistem notícias de vícios ou defeitos da posse.
Diante de tal quadro, vê-se que de rigor é a procedência do pedido nos exatos termos em que foi inicialmente formulado.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado no memorial e planta elaborados por profissional habilitado (ID: 120959743, 120959740, 120959730 e 120959733), que passam a integrar apresente sentença, tudo com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, dando-a como proprietária do imóvel.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente desta Comarca, nos termos do art. 167, I, item 28, obedecendo-se a forma do art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes Necessários Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137472209
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09/03/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137472209
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07/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:59
Juntada de resposta
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09/11/2024 17:52
Mov. [144] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 09:17
Mov. [143] - Conclusão
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01/11/2024 18:00
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415517-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/11/2024 17:50
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14/08/2024 16:13
Mov. [141] - Documento
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07/08/2024 19:16
Mov. [140] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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07/08/2024 14:55
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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07/08/2024 14:48
Mov. [138] - Documento Analisado
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25/07/2024 16:17
Mov. [137] - Mero expediente | Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 150. Ademais, cite-se a confinante ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, no endereco indicado as fls. 153/154, por meio de carta precatoria. Salienta-se que a parte autora e beneficiaria da
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14/06/2024 08:29
Mov. [136] - Encerrar análise
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20/05/2024 16:03
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066915-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 20/05/2024 15:55
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16/05/2024 20:13
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 11:40
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 10:26
Mov. [132] - Documento Analisado
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29/04/2024 14:46
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 09:53
Mov. [130] - Conclusão
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06/03/2024 11:08
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
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06/03/2024 11:08
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
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06/03/2024 07:53
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2024 07:52
Mov. [126] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/03/2024 07:51
Mov. [125] - Documento
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06/03/2024 07:50
Mov. [124] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2024 07:50
Mov. [123] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/03/2024 07:48
Mov. [122] - Documento
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05/03/2024 16:47
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914484-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/03/2024 16:42
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21/02/2024 14:50
Mov. [120] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/034193-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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21/02/2024 14:49
Mov. [119] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/034191-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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21/02/2024 07:24
Mov. [118] - Documento Analisado
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07/02/2024 14:06
Mov. [117] - Mero expediente | Renove-se o expediente determinado no despacho de fl. 129, por meio de mandado. Expedientes Necessarios.
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05/02/2024 11:22
Mov. [116] - Conclusão
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18/12/2023 15:38
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/12/2023 15:38
Mov. [114] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2023 14:48
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/11/2023 14:48
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/11/2023 14:35
Mov. [111] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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29/11/2023 14:34
Mov. [110] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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29/11/2023 11:06
Mov. [109] - Documento Analisado
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24/11/2023 10:02
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 10:17
Mov. [107] - Conclusão
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05/09/2023 10:07
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2023 10:06
Mov. [105] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/08/2023 15:13
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 18:47
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 01:43
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 15:46
Mov. [101] - Documento Analisado
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16/06/2023 15:17
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 15:15
Mov. [99] - Documento
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16/06/2023 15:15
Mov. [98] - Documento
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16/06/2023 15:15
Mov. [97] - Documento
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14/06/2023 01:37
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
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12/06/2023 10:39
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2023 13:58
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 16:47
Mov. [93] - Conclusão
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01/06/2023 16:47
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02095629-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/06/2023 16:30
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25/05/2023 23:50
Mov. [91] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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25/05/2023 11:59
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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25/05/2023 11:31
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01346815-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/05/2023 11:23
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24/05/2023 23:51
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 11:38
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 10:21
Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/05/2023 10:21
Mov. [85] - Documento Analisado
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22/05/2023 11:25
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 12:33
Mov. [83] - Encerrar análise
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22/02/2023 00:20
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/02/2023 09:18
Mov. [81] - Conclusão
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10/01/2023 20:05
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01807197-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/01/2023 19:48
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10/01/2023 19:56
Mov. [79] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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15/12/2022 14:33
Mov. [78] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/12/2022 14:32
Mov. [77] - Documento Analisado
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13/12/2022 19:23
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 17:37
Mov. [75] - Conclusão
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12/05/2022 17:11
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/01/2022 15:28
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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11/11/2021 01:52
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/10/2021 12:00
Mov. [71] - Certidão emitida
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29/09/2021 12:50
Mov. [70] - Certidão emitida
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24/09/2021 18:59
Mov. [69] - Expedição de Edital
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14/09/2021 19:42
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0415/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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13/09/2021 11:31
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 10:50
Mov. [66] - Documento Analisado
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10/09/2021 11:25
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 07:12
Mov. [64] - Conclusão
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19/07/2020 10:57
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01336834-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2020 10:49
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08/07/2020 08:19
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0500/2020 Data da Publicacao: 08/07/2020 Numero do Diario: 2410
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06/07/2020 12:00
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 16:09
Mov. [60] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado (DJ), para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fl. 83, requerendo o que for de direito no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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17/03/2020 11:53
Mov. [59] - Conclusão
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16/03/2020 17:51
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2020 14:14
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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13/12/2019 17:24
Mov. [56] - Certidão emitida
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13/12/2019 17:24
Mov. [55] - Documento
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03/12/2019 11:43
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/284063-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2019 Local: Oficial de justica - WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
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22/11/2019 11:17
Mov. [53] - Mero expediente | Cls. Renove-se a tentativa de citacao da confinante Maria Helena Teixeira de Macedo, por meio do oficial de justica, tendo em vista a informacao prestada na certidao de fl. 56. Expedientes Necessarios.
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11/10/2019 10:29
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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30/09/2019 08:23
Mov. [51] - Conclusão
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28/09/2019 09:49
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01573958-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/09/2019 09:26
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23/09/2019 15:12
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2019 Data da Disponibilizacao: 20/09/2019 Data da Publicacao: 23/09/2019 Numero do Diario: 2229 Pagina: 257/258
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19/09/2019 10:10
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 14:32
Mov. [47] - Expedição de Carta
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30/08/2019 10:28
Mov. [46] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2019 13:47
Mov. [45] - Conclusão
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26/07/2018 16:04
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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26/07/2018 14:15
Mov. [43] - Ofício | N Protocolo: PROT.18.00816132-1 Tipo da Peticao: Oficio Data: 23/07/2018 13:30
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10/07/2018 17:50
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2018 09:52
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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04/07/2018 15:57
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.00616725-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2018 15:23
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04/07/2018 04:53
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/08/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/06/2018 14:32
Mov. [38] - Documento
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01/06/2018 14:28
Mov. [37] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2018 13:58
Mov. [36] - Certidão emitida | CERTIFICO que o edital de pagina 60 foi encaminhado para publicacao no DJ-e nesta data. O referido e verdade, do que dou fe.
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09/04/2018 10:14
Mov. [35] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR810022625TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Procurador-Chefe da Uniao no Estado do Ceara Diligencia : 14/03/2018
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09/04/2018 10:14
Mov. [34] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR810022617TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Procurador(a) Geral do Municipio de Fortaleza Diligencia : 14/03/2018
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09/04/2018 10:05
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente as folhas 61/62 foram juntados nos autos digitais em 06 de abril de 2018.
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06/04/2018 12:46
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/04/2018 12:36
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/04/2018 17:35
Mov. [30] - Expedição de Edital
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23/03/2018 11:45
Mov. [29] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR810022603TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Procurador(a) Geral do Estado do Ceara Diligencia : 14/03/2018
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23/03/2018 11:41
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente as folhas 58 foi juntado nos autos digitais em 23 de marco de 2018.
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23/03/2018 11:29
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/03/2018 10:17
Mov. [26] - Certidão emitida
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23/03/2018 10:17
Mov. [25] - Documento
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23/03/2018 09:59
Mov. [24] - Certidão emitida
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23/03/2018 09:58
Mov. [23] - Documento
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23/03/2018 09:57
Mov. [22] - Documento
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23/03/2018 09:40
Mov. [21] - Certidão emitida
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23/03/2018 09:40
Mov. [20] - Documento
-
23/03/2018 09:39
Mov. [19] - Documento
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12/03/2018 07:43
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/051796-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2018 Local: Oficial de justica - WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
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12/03/2018 07:42
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/051798-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2018 Local: Oficial de justica - WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
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12/03/2018 07:42
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/051797-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2018 Local: Oficial de justica - WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
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09/03/2018 12:04
Mov. [15] - Certidão emitida | CERTIFICO que as cartas de intimacao de fls. 43/45, foram remetidas pelo correio, na data de 09/03/2018. O referido e verdade. Dou fe.
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08/03/2018 07:51
Mov. [14] - Expedição de Carta
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08/03/2018 07:51
Mov. [13] - Expedição de Carta
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08/03/2018 07:51
Mov. [12] - Expedição de Carta
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07/03/2018 17:39
Mov. [11] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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27/02/2018 17:29
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2018 10:58
Mov. [9] - Conclusão
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27/02/2018 10:29
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10096550-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2018 09:56
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23/02/2018 13:49
Mov. [7] - Concluso para Sentença
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23/02/2018 11:53
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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12/01/2018 09:18
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2018 Data da Disponibilizacao: 11/01/2018 Data da Publicacao: 12/01/2018 Numero do Diario: 1822 Pagina: 179
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10/01/2018 11:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2018 17:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2017 13:59
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2017 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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